STF deve julgar nesta quarta-feira regras para gratuidade de justiça em ações trabalhistas
Está em jogo a validade das regras da Reforma Trabalhista que limitam a gratuidade automática e confrontam entendimentos
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O STF (Supremo Tribunal Federal) discute nesta quarta-feira (2) um processo sobre as regras para a concessão da justiça gratuita na Justiça do Trabalho. O julgamento vai definir se a simples declaração de pobreza basta ou se é preciso provar a falta de recursos.
Está em jogo a validade das regras da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que limitam a gratuidade automática e confrontam entendimentos antigos do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Há debates sobre fixar uma presunção de necessidade para quem ganha até determinados limites (como salários de até R$ 5.000), exigindo comprovação rigorosa acima desse patamar.
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A Reforma Trabalhista passou a estabelecer que o benefício pode ser concedido de forma automática apenas a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Nos demais casos, é preciso comprovar a insuficiência de recursos.
Na ação, a Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) diz que magistrados trabalhistas têm decidido que basta a declaração de hipossuficiência econômica para obtenção da assistência judiciária gratuita.
Para a entidade, esse entendimento esvazia as mudanças promovidas pela reforma e contraria a Constituição Federal, que assegura assistência jurídica integral e gratuita apenas “aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Outros assuntos
Também está em pauta a discussão sobre a contribuição de produtores ao Funrural. A Abrafrigo (Associação Brasileira de Frigoríficos) questiona a constitucionalidade de norma que exige do empregador rural pessoa física o pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta proveniente da comercialização de seus produtos, em substituição à contribuição sobre a folha de salários de seus empregados.
Todos os votos já foram apresentados em plenário virtual, mas a conclusão foi suspensa para que o resultado seja definido em sessão presencial. No mérito, os ministros já formaram maioria, com placar 6x5, para validar a contribuição ao Funrural.
No entanto, ainda falta definir a possibilidade de sub-rogação, ou seja, a possibilidade de os adquirentes da produção recolherem a contribuição em nome do produtor rural. O impacto aos cofres públicos é estimado em R$ 17,2 bilhões em cinco anos em caso de perda para a União, segundo a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2026.
Também está na pauta uma ação na qual o governador de Santa Catarina questiona trecho da Lei Complementar 75/1993, que trata de organização, atribuições e estatuto do Ministério Público da União (MPU).
Para ele, o MPF (Ministério Público Federal) em Santa Catarina tem interferido no planejamento das ações do IMA (Instituto do Meio Ambiente) do estado ao impor diretamente ao órgão administrativo sua agenda ambiental.
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