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STF forma maioria para tornar réus os 100 primeiros denunciados pelo 8 de Janeiro

Ministro Barroso apresentou o voto na noite desta quarta; Cármen Lúcia, Fachin, Toffoli e Gilmar Mendes também seguiram Moraes

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

STF com o Congresso Nacional ao fundo, ambos depredados durante os atos de 8 de janeiro
STF com o Congresso Nacional ao fundo, ambos depredados durante os atos de 8 de janeiro STF com o Congresso Nacional ao fundo, ambos depredados durante os atos de 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na noite desta quarta-feira (19) para tornar réus os 100 primeiros denunciados pelos atos extremistas de 8 de janeiro, em Brasília. Com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, o placar ficou em 6 a 0.

Os magistrados que já manifestaram o voto, seguindo o relator, Alexandre de Moraes, são Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin e Gilmar Mendes.

O julgamento começou no plenário virtual nesta terça (18), e, mesmo com maioria, continuará até a próxima segunda (24). Mais cedo, a Corte marcou para o dia 25 de abril o início do julgamento de mais 200 denunciados.

Os investigados podem responder por associação criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime.

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No plenário virtual, os ministros apenas apresentam os votos, sem discussão. Se houver pedido de vista (mais tempo para avaliar o caso), o julgamento é suspenso. Caso ocorra um pedido de destaque (interrupção do julgamento), a decisão será levada ao plenário físico.

As denúncias fazem parte de inquéritos cuja abertura o STF determinou após os atos extremistas. Em um dos inquéritos em análise, há investigação sobre o planejamento e a responsabilidade intelectual dos atos. Outra ação investiga os participantes da invasão que não foram presos em flagrante durante os atos extremistas que resultaram na depredação do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF.

Moraes, nos votos, afirmou que "tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo".

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