STF impõe novas regras e limita Justiça do Trabalho gratuita a quem ganha até R$ 5.000
Corte fixou que quem recebe mais do que o valor estabelecido até pode tentar o benefício, mas vai precisar apresentar documentos
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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (3) que o trabalhador que ganha até R$ 5 mil tem direito automático à Justiça do Trabalho gratuita.
A Corte fixou que quem ganha mais do que isso até pode tentar o benefício, mas vai precisar apresentar documentos para provar que realmente não tem meios para pagar as despesas do processo.
O relator, ministro Edson Fachin, votou a favor do uso da simples declaração da própria pessoa de que não tem dinheiro como prova válida para conseguir gratuidade na Justiça do trabalho.
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Para ele, as regras da CLT e do Código de Processo Civil não entram em conflito, pois a lei trabalhista exige que a falta de recursos seja comprovada, mas não define de que forma isso deve ser feito, nem proíbe a declaração escrita.
Essa declaração tem presunção de que é verdadeira, mas a outra parte pode questioná-la e o trabalhador pode ser responsabilizado se mentir.
No fim, o voto considerou as regras da CLT válidas, mas definiu que a autodeclaração é plenamente aceita para comprovar a falta de recursos, seguindo o mesmo padrão da Justiça comum, além de validar a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema.
Voto vencedor
O ministro Gilmar Mendes, no entanto, defendeu regras mais claras para dar Justiça de graça a quem precisa. Para ele, quem recebe até um certo limite deve ter esse direito facilitado, enquanto quem ganha mais precisa provar com documentos que realmente não tem condições de pagar as despesas do processo.
Segundo o ministro, isso ajuda a evitar processos sem fundamento, sem fechar as portas para quem realmente precisa da Justiça.
Como a regra antiga baseada no teto da Previdência ficou desatualizada, Gilmar propôs usar o valor de R$ 5 mil como novo limite temporário, seguindo a base da isenção do Imposto de Renda. Ou seja:
- Quem ganha até R$ 5 mil tem a presunção de que não pode pagar.
- Quem ganha mais precisa provar no papel que o custo do processo comprometeria seu sustento.
Além disso, o magistrado defendeu que essa mesma regra seja válida para todo o Judiciário do país (e não apenas para a Justiça do Trabalho), para que todos sejam tratados de forma igual. Por fim, sugeriu que a mudança valha apenas para os processos que forem abertos a partir de agora.
André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Flávio Dino votaram com Gilmar Mendes. Cármen Lúcia acompanhou o relator.
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