Justiça manda soltar MC Ryan e Poze, suspeitos de elo a esquema que movimentou R$ 260 bilhões
Além dos funkeiros, o STJ também concedeu liberdade ao influenciador Chrys Dias e ao dono da página de fofocas ‘Choquei’
Brasília|Giovana Cardoso, do R7, em Brasília
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A Justiça mandou soltar os cantores MC Ryan SP e MC Poze do Rodo, além do influenciador Chrys Dias e do dono da página “Choquei”, Raphael Sousa, investigados por suspeita de integrar uma organização criminosa que teria movimentado R$ 260 bilhões. Na decisão, o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Messod Azulay Neto, relator da ação, entende que houve “flagrante de ilegalidade”.
De acordo com o documento, a decisão que decretou a prisão temporária de 30 dias dos envolvidos foi ilegal, pois, no momento da prisão, os policiais informaram o prazo de apenas cinco dias de prisão temporária.
Assim, o habeas corpus determinou que a prisão temporária observe o período informado no momento da detenção.
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A decisão, voltada para o MC Ryan, foi estendida aos demais suspeitos presos pelo mesmo crime devido ao princípio da isonomia e à “possibilidade de extensão dos efeitos benéficos da ordem de habeas corpus”.
Os investigados foram presos no último dia 15 no âmbito da Operação Narco Fluxo, da Polícia Federal. O grupo é suspeito de integrar uma organização criminosa altamente estruturada, voltada à lavagem de dinheiro em larga escala, com base principalmente na exploração de apostas ilegais e rifas digitais, além de possíveis conexões com o tráfico internacional de cocaína.
Ryan no centro da organização
No centro da estrutura, segundo as investigações, está Ryan Santana dos Santos, conhecido como MC Ryan, identificado como líder e principal beneficiário econômico.
Segundo as investigações, ele usava empresas ligadas ao setor artístico e de entretenimento para mesclar receitas lícitas com recursos de origem criminosa, adotando mecanismos de blindagem patrimonial, como o uso de “laranjas”, transferência de bens a terceiros e aquisição de ativos de alto valor.
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