Toffoli suspende processo contra juiz que atuou na Lava Jato
O ministro anulou a ação que declarou Eduardo Appio suspeito ao verificar que a decisão foi 'ilegalmente exarada pelo TRF-4'
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu nesta terça-feira (19) o processo contra o juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que atuou na Operação Lava Jato. Além disso, o ministro anulou a ação que declarou o juiz suspeito ao verificar que a decisão foi "ilegalmente exarada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)".
Em setembro, o TRF-4 julgou a suspeição apresentada contra o titular da 13ª Vara Federal de Curitiba. Com isso, todos os seus atos foram anulados pela corte.
O colegiado entendeu que, diante dos atos praticados por Appio, não há como manter a percepção de um juiz despido de todo e qualquer preconceito acerca dos temas que tinha sob sua competência.
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Na decisão, Toffoli disse que todos os procedimentos administrativos sobre magistrados que atuaram na Lava Jato devem tramitar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “a fim de viabilizar a análise conjunta, assim como já vem ocorrendo em relação à Correição Extraordinária na 13ª Vara Federal Criminal”.
Medidas
O ministro mandou ainda oficiar o corregedor-nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão, “para a adoção de medidas”. O corregedor deve analisar uma eventual remessa do processo administrativo ao CNJ.
Appio está afastado da magistratura desde maio, após supostamente ter se passado por um servidor da Justiça Federal em uma ligação telefônica com o advogado João Malucelli, filho do desembargador Marcelo Malucelli, do TRF-4.
Em maio, o CNJ determinou a inspeção do funcionamento da 13ª Vara Federal de Curitiba e dos gabinetes dos desembargadores integrantes da 8ª Turma do TRF-4. O corregedor levou em consideração a existência de diversas reclamações disciplinares contra juízes e desembargadores que atuam nas unidades.
Em um relatório parcial, o CNJ identificou falta do dever de cautela, de transparência, de imparcialidade e de prudência de juízes e desembargadores que atuaram na Operação Lava Jato.
De acordo com o relatório, o trabalho de inspeção encontrou uma "gestão caótica" no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público Federal (MPF) e homologados pela Justiça Federal do Paraná.














