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R7 Brasília

TRE do Paraná decide rejeitar cassação de Sergio Moro

O placar fechou em 5 a 2 para rejeitar a cassação e ainda cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral)

Brasília|Gabriela CoelhoOpens in new window

Sergio Moro, sessão Senado, senador Sergio Moro
Sergio Moro, sessão Senado, senador Sergio Moro Geraldo Magela/Agência Senado - 12/03/2024

O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) rejeitou duas ações que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil). Os processos, analisados em conjunto, apontam abuso de poder econômico, uso de caixa dois e utilização indevida de meios de comunicação durante a pré-campanha eleitoral de 2022. O placar fechou em 5 a 2 para rejeitar a cassação e ainda cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O julgamento foi suspenso nessa segunda (8) por pedido de vista do desembargador Julio Jacob Junior. Nesta terça-feira (9), Jacob votou favorável à cassação do mandato de Moro. O magistrado disse que Moro foi o único pré-candidato a ter acesso a recursos generosos do fundo partidário para sua disputa ao Senado no Paraná, violando a igualdade de oportunidades preconizada pela lei da ficha limpa, da qual ele próprio participou na criação. Já o desembargador Ricardo Fogaça também votou para rejeitar a cassação.

“Apenas o pré-candidato Sergio Moro teve possiblidade de acesso a recursos desmedidos do fundo partidário para disputa ao Senado no Paraná, afetando sim a igualdade de oportunidades buscada e perquirida pelas alterações implementadas pela lei que ele ajudou a gestar, que é a lei da Ficha Limpa. No caso concreto entendo haver prova robusta, desorganizada, é certo, mas robusta, de que o acesso desmedido a recursos em favor de Sergio Moro possui aspectos quantitativos aptos a desequilibrar a igualdade do pleito”, disse o magistrado.

O desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, presidente da Corte, foi o último a votar e defendeu a manutenção do mandato do parlamentar. A defesa do parlamentar nega as alegações, argumentando que não houve gastos excessivos. Os advogados sustentam que as despesas feitas entre novembro de 2021 e o início de junho de 2022 não deveriam ser consideradas, pois o pré-candidato tinha aspirações políticas diferentes na época.


No primeiro dia de julgamento, em 1º de abril, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza votou contra a perda do mandato de Moro. Em um voto de mais de duas horas, o relator do caso disse que PL e PT não apresentaram provas de irregularidade. Os dois partidos pedem a cassação por gastos excessivos na pré-campanha de 2022.

O relator iniciou a leitura do voto pontuando que o julgamento não é sobre “a Operação Lava Jato, seus personagens, acertos e erros”, e, sim, sobre os supostos desvios durante a pré-campanha. Para o desembargador, o processo “tem relação com a política”.


Em 3 de abril, o desembargador José Rodrigo Sade votou por cassar o mandato da chapa do senador Sergio Moro e declarar inelegibilidade dele e de Luiz Felipe Cunha por oito anos. Ele também votou por determinar novas eleições para o cargo de senador pelo Paraná.

Sade disse que Sergio Moro assumiu o risco de se lançar como pré-candidato a um cargo menor e não conseguir controlar os gastos para essa disputa. Ele afirmou que não é possível apagar os caminhos que Moro percorreu, que o senador desequilibrou o cenário já que “os demais candidatos não tiveram as mesmas oportunidades, em uma eleição tão acirrada que isso pode ter feito a diferença”.


Já nessa segunda (8), a desembargadora Claudia Cristina Cristofani apresentou voto-vista e votou com o relator, ou seja, contra a cassação do mandato do senador Sergio Moro. O desembargador Julio Jacob Junior pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. O desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz pediu para adiantar o voto e votou contra a cassação do mandato do senador. Segundo o desembargador, ele entende que não houve abuso do poder econômico.

Segundo o desembargador Denz, pelo simples montante apresentado nos autos, não é possível dizer que houve abuso econômico.

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