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Flávio Bolsonaro pode perder mandato no Senado por faltas após ida aos EUA?

Regimento prevê perda do mandato para senador que faltar a um terço das sessões deliberativas ordinárias no ano

2026|Mariana Saraiva, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Flávio Bolsonaro pode perder o mandato de senador se faltar a um terço das sessões deliberativas ordinárias do Senado, conforme o Regimento Interno e a Constituição Federal.
  • A viagem de Flávio aos Estados Unidos não implica automaticamente na perda do mandato, mas as ausências podem ter consequências se ultrapassarem o limite legal.
  • O suplente Paulo Marinho assumiria o mandato caso Flávio perca a posição, com Leonardo Rodrigues como segundo suplente.
  • O caso de Flávio é distinto do de Eduardo Bolsonaro, que perdeu o mandato de deputado por faltas, pois envolve regras específicas do Senado.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Flávio Bolsonaro
Senador pode perder o mandato por excesso de faltas; suplente assumiria a vaga Buda Mendes/Getty Images via CNN Newsource

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pode perder o mandato caso deixe de comparecer a um terço das sessões deliberativas ordinárias do Senado durante a sessão legislativa anual. A regra está prevista no artigo 32, inciso III, do Regimento Interno da Casa e no artigo 55 da Constituição Federal.

A possibilidade ganha relevância após a viagem de Flávio Bolsonaro aos Estados Unidos. Aliados do senador confirmaram que ele deixou o Brasil e seguiu para o território estadunidense. A permanência no exterior, por si só, não provoca a perda automática do mandato, mas a ausência às sessões pode ter consequências se atingir o limite estabelecido pela legislação.

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Quantas faltas podem levar à perda do mandato?

O artigo 32 do Regimento Interno do Senado estabelece que perde o mandato o senador que deixar de comparecer a um terço das sessões deliberativas ordinárias realizadas em cada sessão legislativa anual, salvo nos casos de licença ou missão autorizada.

A legislação não estabelece um número fixo de faltas. O limite depende da quantidade de sessões deliberativas ordinárias realizadas ao longo do ano. Por isso, para determinar quantas ausências seriam suficientes para levar à perda do mandato de Flávio, é necessário levantar o total de sessões até o final de 2026.

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O artigo 55, inciso III, da Constituição Federal também prevê a perda do mandato de deputados e senadores que faltarem a um terço das sessões ordinárias da respectiva Casa, ressalvadas as ausências cobertas por licença ou missão autorizada. O procedimento assegura o direito de defesa ao parlamentar.

Quem assumiria a vaga de Flávio Bolsonaro?

Caso Flávio Bolsonaro perca o mandato de senador, a vaga será ocupada, em princípio, pelo primeiro suplente, Paulo Marinho. O segundo suplente é Leonardo Rodrigues e poderá assumir caso o primeiro não possa exercer a função.

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A substituição definitiva pode ocorrer em situações como renúncia, morte ou perda do mandato do titular. Segundo as regras do Senado, o suplente assume a vaga quando há vacância, respeitada a ordem de substituição.

Paulo Marinho foi eleito primeiro suplente na chapa de Flávio Bolsonaro em 2018. Empresário, ele ganhou projeção política durante a campanha presidencial de Jair Bolsonaro, mas rompeu com a família Bolsonaro posteriormente. Os dois se reaproximaram. Leonardo Rodrigues, por sua vez, é o segundo suplente da chapa.

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Ausências justificadas

O Regimento Interno prevê exceções para determinadas ausências. Entre elas, estão os casos de licença e de missão autorizada pelo Senado. O artigo 40 estabelece regras para a autorização de ausências de parlamentares que representem a Casa ou cumpram missões no Brasil ou no exterior. Quando há despesas para o Senado, a autorização depende de deliberação do Plenário, conforme as condições previstas no regimento.

A simples permanência de um senador no exterior, contudo, não equivale automaticamente a uma missão oficial nem garante que as ausências sejam justificadas. É necessário verificar se houve licença formal ou autorização válida e quais efeitos ela produz sobre o registro das faltas.

O artigo 39 do Regimento também prevê que o senador comunique ao presidente da Casa seu afastamento do Brasil, informando o prazo. A comunicação, por si só, não significa que o afastamento esteja autorizado para todos os efeitos regimentais.

Flávio pode participar das sessões remotamente?

O Senado dispõe de um Sistema de Deliberação Remota, regulamentado pelo Ato da Comissão Diretora nº 1 de 2023. O mecanismo permite a participação a distância em determinadas sessões e reuniões, mas não assegura ao parlamentar o direito de acompanhar remotamente qualquer atividade legislativa, de qualquer lugar, por decisão própria.

De acordo com as regras divulgadas pelo Senado, a participação remota no Plenário é permitida em sessões especiais, debates temáticos ou quando há aprovação do Plenário. Nas comissões, a participação a distância pode ocorrer em situações previstas nas normas, como audiências públicas e arguições de autoridades, desde que haja autorização ou aprovação nos termos regulamentares. Nas demais sessões plenárias e reuniões de comissões, a participação ocorre presencialmente.

Assim, estar nos Estados Unidos não impede necessariamente toda participação remota, mas Flávio não pode presumir que conseguirá votar e registrar presença a distância em todas as sessões ordinárias. A possibilidade depende do tipo de sessão, das regras vigentes e das autorizações aplicáveis.

Eduardo Bolsonaro

O caso de Flávio tem como precedente recente a situação de seu irmão, Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que perdeu o mandato de deputado federal em dezembro de 2025 por excesso de faltas às sessões deliberativas da Câmara dos Deputados.

Eduardo deixou o Brasil em março de 2025 e foi morar nos Estados Unidos. Ele chegou a pedir licença do mandato parlamentar, mas o afastamento terminou em julho daquele ano, sem que o deputado retornasse ao país. Com o acúmulo de ausências não justificadas, a Mesa Diretora da Câmara declarou a perda do mandato em 18 de dezembro de 2025.

A decisão foi fundamentada no artigo 55, inciso III, da Constituição Federal, que estabelece a perda do mandato parlamentar por ausência a um terço das sessões ordinárias da respectiva Casa. Segundo a Agência Câmara, a medida contra Eduardo foi adotada porque ele deixou de comparecer a um terço das sessões deliberativas da Câmara na sessão legislativa de 2025.

Embora os dois casos envolvam parlamentares que foram para os Estados Unidos, há uma diferença importante: Eduardo era deputado federal e estava sujeito às regras e aos registros de presença da Câmara; Flávio é senador e seu caso será analisado de acordo com as normas do Senado.

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