Mendonça diz que Flávio e Lula podem abrir sigilos por conta própria, sem autorização do TSE
Ministro afirma que cabe aos próprios candidatos decidir quais dados tornar públicos e ressalta que divulgação não substitui investigações
2026|Augusto Fernandes e Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
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O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) André Mendonça afirmou nesta quinta-feira (22) que o senador Flávio Bolsonaro (PL) e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidatos à Presidência da República, podem divulgar os próprios dados bancários, fiscais e telefônicos sem necessidade de autorização judicial.
A decisão foi tomada após os dois apresentarem um acordo para a abertura recíproca dos sigilos. Relator do caso, Mendonça entendeu que os sigilos são uma proteção dos próprios titulares, que podem abrir mão deles voluntariamente.
Segundo o ministro, “para isso, não é necessária decisão judicial”. “Não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”, frisou Mendonça.
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Em decisão publicada nesta quinta, o ministro destacou que os dados bancários, as declarações de Imposto de Renda e os registros telefônicos podem ser consultados pelos próprios titulares nos aplicativos das instituições financeiras, nos sistemas da Receita Federal e nas operadoras de telefonia.
De acordo com Mendonça, “os sigilos bancário, fiscal e telefônico existem para proteger o próprio titular, que deles pode abrir mão quando quiser”.
O ministro acrescentou que, segundo a lei que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, “não há violação ao dever de sigilo para ‘a revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados’”.
Divulgação não substitui investigações
O ministro, porém, fez uma ressalva sobre o alcance da medida. Segundo ele, a divulgação voluntária de extratos e informações pessoais não substitui investigações oficiais sobre eventuais irregularidades.
Mendonça ponderou que recursos de origem ilícita, como os relacionados a crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, podem circular por meio de terceiros, os chamados “laranjas”, sem passar diretamente pelas contas dos beneficiários.
Dessa forma, para ele, a abertura voluntária de dados pessoais, por si só, não é suficiente para esclarecer a origem de todos os recursos ou afastar suspeitas.
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