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TSE nega pedido da campanha de Flávio Bolsonaro para barrar posts de sindicatos

Ministro deu prazo de 72 horas para o candidato do PL apresentar fatos detalhados sobre as supostas irregularidades

2026|Da Agência Brasil

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O TSE negou o pedido da campanha de Flávio Bolsonaro para barrar posts de sindicatos nas redes sociais.
  • O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva deu 72 horas para a campanha apresentar provas detalhadas das supostas irregularidades.
  • A decisão não autoriza o uso de recursos de sindicatos em benefício de candidaturas.
  • O caso ainda será julgado definitivamente, sem prazo definido para análise.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Sede do TSE Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do candidato a presidente Flávio Bolsonaro (PL) para barrar publicações nas redes sociais de 54 dirigentes de sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais.

A campanha alegou que há uso da estrutura física das entidades e dos perfis nas redes sociais para favorecer a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Ao analisar as alegações, o ministro entendeu que as acusações necessitam ser analisadas individualmente e deu prazo de 72 horas para os advogados da campanha de Flávio apresentarem fatos detalhados sobre as supostas irregularidades.

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“A presente decisão limita-se a reconhecer que os elementos disponíveis não são suficientes para justificar, neste momento, a medida inibitória postulada”, afirmou o ministro.

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Cueva também ressaltou que a rejeição da liminar para barrar as postagens não constitui autorização para uso de bens, serviços e recursos financeiros dos sindicatos em benefício de candidaturas.

“O custeio de despesas de campanha, a produção ou distribuição de materiais que configurem contribuição econômica à candidatura e o fornecimento de bens ou serviços com essa finalidade sujeitam-se à vedação legal, independentemente da transferência direta de valores”, completou.

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O caso ainda será julgado definitivamente pelo ministro. Não há prazo para a análise do caso.

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