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Metrô continua a R$ 3,40 mesmo após ordem para abaixar valor

Juíza da Justiça Federal concedeu ao MP uma liminar que mantém o preço da tarifa em R$ 1,80; CBTU diz que ainda não foi notificada

Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7

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Preço na tarifa virou questão judicial
Preço na tarifa virou questão judicial

Passageiros do metrô da Grande BH ainda pagavam R$ 3,40 pela passagem até manhã desta segunda-feira (19). Na última sexta-feira (16), a Justiça Federal concedeu uma liminar vetando provisoriamente o aumento da tarifa que custava R$ 1,80. Segundo a CBTU (Companhia Brasileira de Trens Urbanos), a empresa ainda não foi notificada sobre a decisão.

O valor da viagem é discutido na Justiça desde o mês de maio, quando a CBTU anunciou o reajuste de 88,89%. À época, a companhia alegou que a alteração é essencial para a continuidade do serviço que não sofria alteração no preço desde 2006.


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Na última semana, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) revogou a decisão que impedia o aumento da tarifa e determinou que o caso fosse analisado na Justiça Federal.

Diante a medida, o Ministério Público entrou com um recurso pedindo o congelamento da passagem em R$ 1,80 até que a questão seja analisada em definitivo.


A juíza federal Maria Edna Fagundes, da 15º Vara, acatou a solicitação com a justificativa do MP de que “aumento é irrazoável, insensato e desproporcional, impondo desequilíbrio financeiro ao consumidor, capaz de comprometer a sustentabilidade das famílias, retirando-lhes o direito a uma vida digna”.

A liminar prevê, ainda, multa diária de R$ 100 mil à CBTU em caso de descumprimento. Procurada, a empresa informou que vai cumprir a determinação assim que for notificada.


Confira a íntegra da nota da CBTU:

“A CBTU Belo Horizonte esclarece que ainda não foi oficialmente notificada da decisão da Justiça Federal que trata da recomposição tarifária do metrô, autorizada por ato administrativo do Ministério do Planejamento e recolocada em vigor na última quarta (14). A Companhia antecipa que cumprirá toda e qualquer determinação judicial, tão logo seja oficialmente notificada da deliberação competente.”

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