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TJMG derruba decisão de juiz e aceita ação contra Pimentel no caso dos voos e da babá

Com a decisão, o político se torna réu em processo de improbidade administrativa, aberto com base em uma reportagem do R7

Minas Gerais|Ezequiel Fagundes, da Record TV Minas

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Defesa alega que decreto do estado autoriza voos
Defesa alega que decreto do estado autoriza voos

O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) aceitou a ação de improbidade administrativa contra o ex-governador Fernando Pimentel (PT) por uso de aeronaves do estado para viagens particulares, além da utilização de uma servidora pública, que teria trabalhado como babá da filha do político. Com a decisão, o petista se torna réu.

O processo ganhou seguimento após o TJMG aceitar recurso do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) e derrubar o arquivamento em primeira instância. Por unanimidade, três magistrados da 7ª Câmara Cível, do TJMG, acolheram a apelação do órgão.

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As viagens de Pimentel foram investigadas com base em uma reportagem do R7, divulgada em fevereiro de 2019, com informações obtidas por meio da Lei de Acesso à Informação.

Em junho de 2022, o juiz Rogério Santos Araujo Abreu, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, determinou o arquivamento da ação e alegou tratar-se de ato imoral, mas que estava dentro da legalidade. Um decreto estadual, de 2005, autoriza o governador a utilizar as aeronaves do estado em qualquer deslocamento, por questões de segurança.

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Relator do recurso do Ministério Público, o desembargador Wilson Benevides argumentou que o colega de primeira instância "baralha conceitos de ilicitude objetiva e subjetiva, concluindo, equivocadamente, pela vivência de mera situação de desfrute — ainda que de duvidosa moralidade — das benesses inerentes ao cargo então ocupado pelo réu, de Governador de Estado".

Segundo a ação do MPMG, os prejuízos causados ao estado foram de R$ 208.371,43. Destes, R$ 123.764,95 foram causados com a utilização indevida das aeronaves, e R$ 84.606,48, com a babá, uma servidora MGS (Minas Gerais Participações S.A.). A ação cita viagens para Maceió, em Alagoas, Mangaratiba, no Rio de Janeiro, e Santo Antônio do Leite, distrito de Ouro Preto, sendo todos os voos "para fins exclusivamente privados".

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Resposta

Procurado pela reportagem, o advogado do ex-governador Fernando Pimentel, Rômulo Ferraz, afirmou que já recorreu da decisão. "Nesse caso, inicialmente, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Estadual não recebeu a ação do MP, entendendo que os atos questionados estavam respaldados por regulamentação própria do estado. O MP recorreu, e o TJ entendeu que no caso concreto tem que haver instrução, produção de provas. Assim, determinou que a ação seja processada. Nós apresentamos embargos declaratórios em face da decisão, os quais estão conclusos para julgamento", declarou.

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