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Mudanças na lei seca: o que o novo teste pode detectar na prática?

Drogas como cocaina e maconha podem ser detectadas com “drogômetro”; entenda na prática

Autos Carros|Marcos Camargo JrOpens in new window

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Polícia faz teste com drogômetro em motorista Freepik/Divulgação

A fiscalização da Lei Seca no Brasil passa por sua maior atualização desde 2013. A Resolução Contran nº 1.031/2026 regulamenta o uso de testes capazes de detectar substâncias psicoativas além do álcool, cria uma triagem antes do bafômetro tradicional e estabelece novos procedimentos para evitar resultados provocados por resíduos de álcool presentes na boca.

A principal novidade é o chamado “drogômetro”. Diferentemente do exame toxicológico empregado para motoristas profissionais, que procura vestígios acumulados em cabelos ou pelos, o novo aparelho analisa uma amostra de saliva. O objetivo é identificar um consumo mais recente, potencialmente relacionado ao momento em que a pessoa estava dirigindo.


O que o drogômetro consegue identificar?


O Inmetro informou que já existe no Brasil um equipamento certificado para detectar preliminarmente 12 substâncias: anfetamina, cocaína, MDMA — conhecido como ecstasy —, 6-MAM, que é um metabólito da heroína, LSD, Delta-9-THC da cannabis, fentanil, cetamina, K2 ou canabinoides sintéticos, morfina, metanfetamina e MDPV. A relação efetivamente utilizada nas blitzes poderá variar de acordo com o modelo do equipamento adotado por cada órgão de fiscalização.


Cientistas segura exames Freepik/Divulgação

Equipamento mostra quando a droga foi consumida


Na prática, o teste é qualitativo: informa se determinada substância foi ou não encontrada, mas não mede sua concentração nem consegue determinar sozinho o grau de alteração do motorista. Também não estabelece exatamente quando ocorreu o consumo. A janela de detecção na saliva varia conforme a substância, a dose, a frequência de uso, o metabolismo da pessoa e a sensibilidade do aparelho.

Mulher mostra teste de drogas Freepik/Divulgação

Essa característica é especialmente importante no caso da maconha. O dispositivo procura o Delta-9-THC, componente psicoativo da cannabis, e não o CBD de forma isolada. Entretanto, medicamentos à base de canabidiol que contenham THC ou traços dessa substância podem produzir um resultado positivo. Antidepressivos e ansiolíticos não são detectados genericamente, embora medicamentos que possuam alguma das substâncias presentes no painel possam ser identificados.

Resultado positivo não gera multa automaticamente

A presença de uma substância na saliva não será suficiente, isoladamente, para caracterizar que o condutor dirigia com a capacidade psicomotora alterada. Além do resultado, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais de alteração, como dificuldade de equilíbrio, desorientação, fala comprometida, sonolência ou comportamento anormal. Quando houver necessidade de maior comprovação administrativa ou criminal, exames laboratoriais poderão complementar o teste preliminar.

Motorista faz teste de drogas Freepik/Divulgação

Uma nova multa?

A resolução não criou uma nova infração nem alterou as punições do Código de Trânsito Brasileiro. Dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa continua sendo infração gravíssima, com multa multiplicada por dez, atualmente de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da CNH e retenção do veículo. Em caso de reincidência dentro de um ano, a multa sobe para R$ 5.869,40.

Homem faz teste com drogômetro Freepik/Divulgação

Bafômetro passivo e direito ao reteste

Outra mudança é a regulamentação de uma triagem para detectar álcool sem que o motorista necessariamente sopre um bocal. O aparelho passivo pode ser aproximado do condutor e analisar o ar ao redor. Essa etapa serve apenas para selecionar quem deverá realizar o bafômetro comprobatório e não pode, sozinha, resultar em autuação.

Homem faz teste de drogas Freepik/Divulgação

A norma também permite uma nova medição quando houver suspeita de álcool residual no trato respiratório superior. Enxaguantes bucais, bombons com licor, panetones e até alguns pães podem deixar resíduos temporários na boca, levando a uma indicação inicial. Nesses casos, o motorista poderá aguardar um período e repetir o teste para verificar se houve efetivamente absorção de álcool pelo organismo.

Médico segurando pílulas Freepik/Divulgação

Nos acidentes com morte, passa a ser obrigatória a realização de exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas nos condutores envolvidos. A recusa aos procedimentos de fiscalização continua sujeita às mesmas consequências administrativas previstas para quem dirige sob influência de álcool, mas a nova resolução impede que o motorista seja autuado duas vezes, na mesma abordagem, pela recusa e pela constatação de alteração.

A mudança amplia o alcance da Lei Seca após 14 anos, mas não transforma o drogômetro em uma prova automática de culpa. O aparelho funciona como uma evidência adicional, que deverá ser combinada à avaliação do motorista, ao registro do agente e, quando necessário, a exames laboratoriais. A Resolução nº 1.031 foi publicada em 18 de agosto de 2026, com parte das alterações imediata e prazo de 60 dias para adequação de fichas e sistemas de fiscalização.

Dessa forma quem dirigir sob o efeito de qualquer substância que altere a concentração ao volante pode ser punida o que faz sentido diante dos altos e alarmantes níveis de acidentes com morte no Brasil. Diariamente cerca de 100 pessoas morrem no trânsito no país com número que varia entre 33 e 38 mil vidas perdidas por ano em todo o país.

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