PL pode livrar motoristas de levar seus carros à concessionária para as revisões
PL 5.092/2026 cria o direito ao reparo no âmbito automotivo e pode obrigar fabricantes a compartilhar informações técnicas para mecânicos independentes

O proprietário de um veículo poderá escolher livremente onde fazer a manutenção ou o conserto de seu carro, inclusive durante o período de garantia, caso seja aprovado o Projeto de Lei 5.092/2026. Apresentado na segunda-feira (17) pela senadora Leila Barros (PDT-DF), o texto institui no Brasil o chamado direito ao reparo e procura reduzir a dependência dos consumidores em relação às concessionárias e redes autorizadas. Se aprovado esse projeto pode mudar muito a experiência de ter um carro, o cumprimento da garantia e compartilhamento de dados técnicos sobre motores e manutenção.A proposta não se limita aos automóveis. Ela abrange equipamentos mecânicos, elétricos e eletrônicos, máquinas agrícolas, produtos domésticos e outros bens móveis. No setor automotivo, entretanto, pode provocar uma mudança radical ao assegurar ao proprietário a escolha entre uma oficina credenciada pela fabricante, um reparador independente ou até a realização do serviço por conta própria. Atualmente, o PL 5092/2026 está em tramitação e aguarda despacho no Senado Federal (veja neste link).

Pelo texto, fazer uma manutenção fora da concessionária não poderá resultar automaticamente na perda da garantia legal ou contratual. Para isso, deverão ser utilizadas peças que atendam às especificações técnicas da fabricante e não poderá existir uma relação direta entre o reparo realizado e o defeito reclamado. Na prática, se um serviço independente provocar uma avaria, a montadora não será obrigada a assumir aquele dano. A garantia, contudo, não poderá ser cancelada integralmente apenas porque o consumidor procurou outra oficina.Outro ponto central é o acesso à informação. As fabricantes teriam de disponibilizar manuais, especificações, documentação técnica, atualizações de firmware, softwares de diagnóstico e códigos necessários ao reparo. Os documentos básicos seriam oferecidos gratuitamente ao consumidor, enquanto oficinas e fabricantes independentes de componentes teriam acesso em condições consideradas justas e não discriminatórias. Mecanismos eletrônicos ou cláusulas contratuais criados para bloquear o conserto também seriam proibidos, conforme o projeto.

A proposta prevê exceções relacionadas à segurança, à proteção de dados pessoais e ao segredo industrial. É o caso de toda a eletrônica embarcada dos carros modernos com sistemas operacionais e telas multimídia, nos quais até serviços relativamente simples podem depender de scanners, senhas, atualizações digitais ou autorizações remotas fornecidas pela montadora.O projeto conta com o apoio da Aliança Aftermarket Automotivo Brasil, coalizão formada por fabricantes e comercializadores de autopeças, representados pela Anfape; distribuidores ligados a Andap, Asdap e Sicap; varejistas do Sincopeças Brasil; reparadores do Sindirepa Brasil; e retificadores reunidos pelo Conarem. Essas entidades defendem que o acesso a peças, ferramentas e informações técnicas pode estimular a concorrência, reduzir custos e prazos de manutenção e evitar que um único grupo controle todo o ciclo de reparação de um veículo.
Toyota Corolla vs BYD King estacionados lado a lado
Marcos Camargo Jr 31.07.2026
Europa já obriga montadoras a compartilhar informaçõesO direito ao reparo ganhou força internacionalmente a partir de disputas do setor automotivo. Embora o movimento organizado tenha se desenvolvido nos Estados Unidos no início dos anos 2000 — Massachusetts aprovou sua primeira legislação automotiva em 2012 —, a Europa construiu uma das estruturas regulatórias mais amplas sobre o assunto. E ela abrange outros segmentos.

Na União Europeia, o Regulamento 715/2007, relacionado às normas Euro 5 e Euro 6, determinou que fabricantes assegurassem a operadores independentes acesso fácil, padronizado e sem discriminação às informações de manutenção e reparação. A regra procura garantir que oficinas independentes tenham condições técnicas de competir com concessionárias e reparadores autorizados.A discussão europeia posteriormente avançou além dos automóveis. A Lei 2024/1799 criou regras mais abrangentes para tornar os reparos mais acessíveis e atraentes ao consumidor, ampliar a disponibilidade de peças e prolongar a vida útil dos produtos. A justificativa combina livre concorrência, redução de custos e menor geração de resíduos, princípios também utilizados no projeto brasileiro.A mesma disputa dos celulares e tabletsO embate é semelhante ao existente há anos no mercado de celulares e tablets já no Brasil. Fabricantes de eletrônicos são criticados pelo uso de componentes colados, parafusos especiais, softwares que limitam peças substituídas e bloqueios que impedem oficinas independentes de trocar baterias, telas e câmeras sem perder algumas funcionalidades. Do outro lado, as empresas argumentam que o controle do reparo é necessário para preservar segurança, privacidade, qualidade e proteção da propriedade intelectual.
Painel de instrumentos do Volkswagen T-Cross Extreme
Marcos Camargo Jr 29.06.2026
Desde junho de 2025, aparelhos colocados no mercado da União Europeia precisam atender a novas exigências de reparabilidade. As fabricantes devem fornecer peças importantes por pelo menos sete anos após o fim da comercialização de um modelo, oferecer componentes em prazo determinado, garantir acesso profissional ao software necessário para o conserto e manter atualizações do sistema operacional por pelo menos cinco anos.Nos carros, a discussão tende a ficar ainda mais complexa porque os veículos estão cada vez mais conectados e dependentes de programas, sensores e módulos eletrônicos. O PL 5.092/2026 tenta impedir que essa digitalização seja usada para fechar o mercado de manutenção, mas preserva restrições justificadas por segurança e proteção de dados. Se avançar no Congresso, o projeto ainda precisará passar pelo Senado e pela Câmara antes de seguir para sanção presidencial. Caso vire lei, suas regras entrarão em vigor 180 dias depois da publicação.
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