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Morador corta a corda usada pelos pintores na fachada: isso é gravíssimo!

O condomínio estava realizando a pintura quando um conflito por causa da tela de proteção colocou a segurança em risco

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Um morador cortou a corda usada por pintores na fachada do condomínio, colocando a segurança dos trabalhadores em risco.
  • O incidente ocorreu após um conflito sobre a retirada temporária de telas de proteção para a execução do serviço.
  • Atitude do morador gerou pânico entre os trabalhadores, que estavam a vários metros de altura, e poderia ter causado acidentes fatais.
  • O condomínio deve orientar moradores sobre a necessidade de remoção das telas e tomar providências legais em casos de interferência na segurança.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O condomínio contrata uma empresa para pintar a fachada. Os profissionais trabalham suspensos, utilizando equipamentos próprios para trabalho em altura — a conhecida “cadeirinha”. Para que o serviço seja realizado, em determinados pontos pode ser necessária a retirada temporária das telas de proteção das janelas ou sacadas.

Um morador, porém, não queria retirar sua tela. Ao perceber que ela havia sido mexida durante a execução do serviço, tomou uma atitude extremamente grave: cortou uma das cordas utilizadas pela equipe que trabalhava na fachada.

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Mesmo que naquele momento não houvesse um trabalhador sustentado exatamente por aquela corda, a atitude gerou pânico entre os funcionários. E com razão.

Estamos falando de profissionais trabalhando a vários metros de altura. Ninguém poderia garantir que aquele morador não voltaria a fazer a mesma coisa quando um trabalhador estivesse efetivamente suspenso. Nesse cenário, as consequências poderiam ser fatais.

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Discordar da retirada da tela é uma coisa. Colocar em risco um equipamento utilizado para trabalho em altura é outra completamente diferente. Se o morador não concorda com determinado procedimento, deve procurar o síndico, a administradora ou a empresa responsável. Jamais interferir nos equipamentos de segurança dos trabalhadores.

E existe outro ponto importante: quando a retirada temporária da tela for tecnicamente necessária para a execução de uma obra regularmente realizada pelo condomínio, o morador precisa colaborar e permitir o acesso ou a intervenção necessária, observados os procedimentos de segurança e a posterior reinstalação quando cabível.

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Não dá para contratar a pintura da fachada e, ao mesmo tempo, impedir que a empresa execute os procedimentos técnicos necessários para realizar o serviço.

O condomínio deve orientar previamente os moradores, informar quando as telas precisarão ser retiradas, estabelecer os procedimentos e documentar qualquer recusa. Havendo descumprimento das regras, devem ser analisadas as providências previstas na convenção e no regimento interno.

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Mas cortar uma corda utilizada em trabalho em altura ultrapassa qualquer discussão administrativa. Dependendo das circunstâncias e das consequências, a conduta pode exigir inclusive providências perante as autoridades competentes.

Tela de proteção pode ser reinstalada. A vida de um trabalhador, não. Em obra de fachada, segurança não se discute — se respeita.

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