Morador corta a corda usada pelos pintores na fachada: isso é gravíssimo!
O condomínio estava realizando a pintura quando um conflito por causa da tela de proteção colocou a segurança em risco
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7
O condomínio contrata uma empresa para pintar a fachada. Os profissionais trabalham suspensos, utilizando equipamentos próprios para trabalho em altura — a conhecida “cadeirinha”. Para que o serviço seja realizado, em determinados pontos pode ser necessária a retirada temporária das telas de proteção das janelas ou sacadas.
Um morador, porém, não queria retirar sua tela. Ao perceber que ela havia sido mexida durante a execução do serviço, tomou uma atitude extremamente grave: cortou uma das cordas utilizadas pela equipe que trabalhava na fachada.
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Mesmo que naquele momento não houvesse um trabalhador sustentado exatamente por aquela corda, a atitude gerou pânico entre os funcionários. E com razão.
Estamos falando de profissionais trabalhando a vários metros de altura. Ninguém poderia garantir que aquele morador não voltaria a fazer a mesma coisa quando um trabalhador estivesse efetivamente suspenso. Nesse cenário, as consequências poderiam ser fatais.
Discordar da retirada da tela é uma coisa. Colocar em risco um equipamento utilizado para trabalho em altura é outra completamente diferente. Se o morador não concorda com determinado procedimento, deve procurar o síndico, a administradora ou a empresa responsável. Jamais interferir nos equipamentos de segurança dos trabalhadores.
E existe outro ponto importante: quando a retirada temporária da tela for tecnicamente necessária para a execução de uma obra regularmente realizada pelo condomínio, o morador precisa colaborar e permitir o acesso ou a intervenção necessária, observados os procedimentos de segurança e a posterior reinstalação quando cabível.
Não dá para contratar a pintura da fachada e, ao mesmo tempo, impedir que a empresa execute os procedimentos técnicos necessários para realizar o serviço.
O condomínio deve orientar previamente os moradores, informar quando as telas precisarão ser retiradas, estabelecer os procedimentos e documentar qualquer recusa. Havendo descumprimento das regras, devem ser analisadas as providências previstas na convenção e no regimento interno.
Mas cortar uma corda utilizada em trabalho em altura ultrapassa qualquer discussão administrativa. Dependendo das circunstâncias e das consequências, a conduta pode exigir inclusive providências perante as autoridades competentes.
Tela de proteção pode ser reinstalada. A vida de um trabalhador, não. Em obra de fachada, segurança não se discute — se respeita.
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