Visitante problemático no condomínio: o prédio pode barrar a entrada?
Tem visita que chega para passar algumas horas. Outras parecem chegar com a missão de criar problema
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7
Todo síndico já passou por isso. Um visitante faz barulho, arruma confusão na área comum, desrespeita funcionários, briga com moradores ou simplesmente acha que as regras do condomínio não se aplicam a ele.
Nessa hora, muita gente pergunta: “Não dá para proibir a entrada dessa pessoa de uma vez por todas?”
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Calma. Não é tão simples assim.
Na maioria dos casos, o condomínio não deve sair proibindo diretamente a entrada de visitantes. O caminho correto normalmente é responsabilizar o morador que autorizou aquela visita.
Afinal, a visita não entrou sozinha, não pegou o elevador sozinha e não recebeu autorização da portaria por conta própria.
Se o visitante causa transtornos, quem responde perante o condomínio é o morador da unidade que o recebeu. Por isso, advertências e multas costumam ser direcionadas ao proprietário ou ocupante responsável pela unidade.
Agora, a conversa muda completamente quando a situação envolve agressões, ameaças, invasões, crimes ou qualquer comportamento que coloque em risco a segurança dos moradores.
Nesses casos, o condomínio pode buscar medidas mais severas, inclusive apoio policial e providências judiciais para proteger a coletividade.
O grande erro é achar que o problema termina quando o visitante vai embora. Na verdade, toda visita traz junto uma responsabilidade que pertence ao morador que abriu as portas do condomínio para ela.
No fim, vale aquela velha regra da convivência: receber visita é um direito. Mas responder pelos problemas que ela causar também faz parte do pacote. Afinal, quem convida o amigo para a festa não pode fingir que não o conhece quando a confusão começa.
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