Quem fica com o pet? Lei da guarda compartilhada após fim do relacionamento é sancionada
Nova regra define divisão de responsabilidades e prevê exceções em casos de violência ou maus-tratos
Heródoto Barbeiro|Heródoto Barbeiro
A lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em caso de separação foi sancionada nesta sexta-feira (17) pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.
A nova regra estabelece que o tutor responsável no período deve arcar com os cuidados diários e a alimentação do pet.
De acordo com o advogado Yuri Fernandes Lima, despesas extraordinárias, como consultas veterinárias, exames e medicações, deverão ser divididas igualmente entre os ex-cônjuges.
A medida vale para diferentes tipos de separação, especialmente quando há disputa judicial, mas prevê exceção: em casos de violência doméstica ou maus-tratos, a guarda não será compartilhada e ficará apenas com a parte não agressora.
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