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Couro é só o legítimo: saiba por que não existem ‘couro sintético’ ou ‘couro ecológico’

Lei de 1965 determina que somente produtos obtidos da pele animal podem receber essa denominação

Mundo Agro|Fabi GennariniOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Desde 1965, a Lei 4.888 determina que apenas produtos de pele animal podem ser chamados de couro.
  • Termos como "couro sintético" e "couro ecológico" são proibidos para proteger consumidores e produtores.
  • O CICB monitora o uso indevido desses termos na internet e já notificou mais de 200 mil casos.
  • O Brasil é um grande produtor de couro, com 216 curtumes e exportação para cerca de 80 países.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Regra busca proteger tanto o consumidor quanto quem produz couro. Foto cedida: Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil

Pode parecer apenas uma questão de nome, mas existe uma lei brasileira para deixar claro o que é, de fato, couro. Desde 1965, a Lei 4.888 determina que somente produtos obtidos da pele animal podem receber essa denominação. Por isso, expressões como “couro sintético” e “couro ecológico” são proibidas.

A regra busca proteger tanto o consumidor quanto quem produz couro. “A lei existe para que o cliente saiba com clareza o que está comprando”, explicou Ricardo Andrade, executivo do Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB).

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Na internet, porém, o problema continua. Desde 2013, o CICB monitora anúncios, redes sociais e sites em busca de termos usados de forma irregular. Segundo a entidade, já foram feitas mais de 200 mil notificações a marcas, influenciadores e empresas.

E o assunto ganha peso quando se olha para o tamanho da atividade no país. O Brasil tem 216 curtumes e produz mais de 40 milhões de couros bovinos por ano. Entre 70% e 80% desse volume segue para o mercado externo, com vendas para cerca de 80 países.

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Ricardo Andrade, executivo do Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB) Foto cedida: Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil

No campo, no curtume ou na vitrine, a regra é a mesma: couro é couro. E o consumidor tem o direito de saber exatamente o que está levando para casa.

Segundo o Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB), entidade que representa as indústrias que produzem couro no país, a legislação existe para proteger o consumidor e os produtores.

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“Ao nomear, por exemplo, um calçado com revestimento sintético como tendo sido feito em couro, há a ocorrência de crime de concorrência desleal”, explicou Ricardo Andrade, executivo do CICB.

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