Clientes têm até 90 dias para pedir à Enel grana do prejuízo de eletrodoméstico queimado
Advogada explica também que até as perdas em decorrência da oscilação da luz devem ser citadas no relatório à concessionária
Jornal da Record News|Do R7
Em entrevista à RECORD NEWS, Aline Oliveira, advogada especialista em direito do consumidor, afirma que os consumidores têm até 90 dias para buscar reparação por danos materiais causados pela queda generalizada de energia no último final de semana, em São Paulo. O apagão ocorreu após fortes chuvas que atingiram o estado na sexta-feira (11). A primeira orientação é que os consumidores façam uma reclamação administrativa à concessionária de energia por meio do site da empresa — onde é possível relatar os bens danificados e perdidos devido à interrupção ou mesmo à oscilação de energia. "Isso pode ocorrer no próprio site, onde o cliente lesado indica o que perdeu em um formulário. A concessionária tem dez dias para fazer a verificação", diz a advogada.
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