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ANS vai decidir sobre plano de saúde simplificado só depois de decisão do STJ

Agência vai criar uma câmara técnica para examinar criticamente os aspectos da nova modalidade

Brasília|Do Estadão Conteúdo

ANS vai criar uma câmara técnica para examinar criticamente os aspectos da nova modalidade Fernando Frazão/Agência Brasil - Arquivo

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) vai concluir a análise sobre a criação de um plano de saúde simplificado somente após a decisão definitiva — com trânsito em julgado — do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre a competência do órgão para regular produtos e serviços.

Na última sexta-feira (23), após reunião extraordinária da diretoria colegiada, a ANS publicou nota afirmando que decidiu criar uma câmara técnica para “examinar criticamente os aspectos técnicos, jurídicos, econômicos e regulatórios” da nova modalidade.

O grupo também vai “ampliar o debate sobre a proposta de implementação de um ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório) para testar o produto”, segundo o órgão.

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O plano de saúde simplificado em estudo na ANS seria mais barato e teria cobertura para consultas estritamente eletivas e exames, sem incluir internações, atendimentos de emergência, cirurgias e terapias. A proposta foi feita em fevereiro, e depois foi submetida a uma consulta pública. Caso a opção seja incluída no sistema de saúde, a estimativa da ANS é que cerca de 10 milhões de pessoas passem a utilizar planos com o novo formato.


“As conclusões só serão efetivadas após o encerramento definitivo do processo judicial em curso no STJ, que adotou o entendimento segundo o qual a regulamentação e fiscalização dos cartões de desconto em serviços de saúde caberiam à ANS”, informou o órgão.

Decisão do STJ

Para a ANS, a decisão definitiva do STJ é importante para garantir segurança jurídica. “Tal entendimento, embora não esteja diretamente relacionado à proposta de sandbox em andamento, reforça a legalidade da medida, na medida em que conforma a competência da ANS para regular produtos e serviços diversos dos planos de saúde tradicionais.”


A previsão de duração do colegiado é de três meses, que podem ser prorrogados. O órgão será composto por dois representantes indicados por cada membro da Câmara de Saúde Suplementar; dois representantes por diretoria da ANS e dois representantes da Assetans (Associação dos Servidores e demais trabalhadores da Agência Nacional de Saúde Suplementar).

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