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Associação pede ao STF para anular sessão do Senado que barrou indicação de Messias

Entidade pede ao Supremo que obrigue o plenário do Senado a analisar o nome de Messias outra vez

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Associa\u00e7\u00e3o Civitas entrou com um pedido no STF para anular a sess\u00e3o do Senado que rejeitou a indica\u00e7\u00e3o de Jorge Messias.
  • O pedido inclui que o Senado seja obrigado a reanalisar o nome de Messias com uma vota\u00e7\u00e3o aberta.
  • A entidade argumenta que o resultado da vota\u00e7\u00e3o foi maculado por uma antecipa\u00e7\u00e3o de resultado feita pelo presidente do Senado.
  • O STF pode intervir para assegurar a legitimidade do processo legislativo, segundo a associa\u00e7\u00e3o.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Jorge Messias
Jorge Messias foi o primeiro indicado ao STF a ser rejeitado pelo Senado em 132 anos Carlos Moura/Agência Senado - 29.4.2026

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai analisar um pedido feito pela Associação Civitas para Cidadania e Cultura para anular a sessão plenária do Senado que barrou a indicação de Jorge Messias ao Supremo.

A entidade ingressou com uma ação no tribunal pedindo ao STF que declare a nulidade da votação que rejeitou Messias e obrigue o plenário do Senado a analisar o nome de Messias outra vez. A associação pede que eventual nova votação seja aberta, sob o argumento de transparência democrática.


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A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux. No pedido, a associação lembra que, segundos antes de o placar da votação ser revelado, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), sussurrou ao líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), que achava que Messias iria “perder por oito” — o placar foi de 42x34 para rejeitar Messias, uma diferença justamente de oito votos.

Segundo a associação, o ato de rejeição não foi fruto de uma deliberação parlamentar legítima, mas de procedimento maculado pela antecipação do resultado.


“O STF já assentou que o princípio da separação de Poderes não impede o controle judicial de atos legislativos quando caracterizado desvio de finalidade ou afronta direta à Constituição, cabendo à Corte preservar a integridade do processo constitucional e a legitimidade dos atos estatais”, diz o documento.

A ação afirma ainda que o que se busca não é a anulação de uma decisão política regular, “mas o reconhecimento de que não houve, juridicamente, escolha válida, diante da ruptura dos elementos essenciais que caracterizam uma deliberação constitucionalmente adequada”.


“Assim, a intervenção desta Suprema Corte revela-se não apenas possível, mas necessária, para assegurar que a competência constitucional do Senado Federal seja exercida dentro dos parâmetros que lhe conferem legitimidade”, afirma a associação.

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