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‘Débora do batom’ pede liberdade ao STF após promulgação da lei da dosimetria

Defesa pede liberdade ao STF e afirma que nova lei da dosimetria pode reduzir pena da condenada pelos atos de 8 de Janeiro

Brasília|Mariana Saraiva, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A defesa de Dêbora do batom solicitou ao STF a readequação da pena após a promulgação da nova lei da dosimetria.
  • A nova legislação pode reduzir as penas de condenados pelos atos de 8 de Janeiro, incluindo Dêbora, que foi condenada a 14 anos de prisão.
  • Os advogados argumentam que a nova lei altera critérios de aplicação das penas e que Dêbora não exerceu papel de comando nos atos.
  • Atualmente, Dêbora cumpre prisão domiciliar e responde por crimes graves, como tentativa de golpe de Estado.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Defesa de 'Débora do batom' aciona STF após nova lei da dosimetria Joedson Alves/Agencia Brasil- 08.01.2023

A defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do batom”, protocolou nesta sexta-feira (8) no STF (Supremo Tribunal Federal) um pedido de readequação imediata da pena e concessão de liberdade após a promulgação da nova lei da dosimetria relacionada aos condenados pelos atos de 8 de Janeiro.

A petição foi apresentada na execução penal EP 158 e afirma que a nova lei da dosimetria trouxe mudanças que podem reduzir penas dos condenados. Por isso, a defesa pede que as novas regras também sejam aplicadas ao caso de Débora, mesmo após a condenação já ter sido definida pela Justiça

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Débora ficou conhecida nacionalmente após aparecer em imagens dos ataques às sedes dos Três Poderes escrevendo com batom na estátua “perdeu, mané”, localizada em frente ao STF. Ela foi condenada a 14 anos de prisão, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa e indenização solidária de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

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Na ação, os advogados afirmam que a nova legislação alterou os critérios de aplicação das penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito. Segundo a defesa, a lei passou a prever a aplicação do concurso formal próprio, afastando a soma material das penas, e criou uma hipótese de redução entre 1/3 e 2/3 para acusados que participaram dos atos em “contexto de multidão”, sem liderança, organização, financiamento ou planejamento.

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Os advogados argumentam que Débora não exerceu papel de comando ou coordenação nos atos e, por isso, teria direito à aplicação da fração máxima de redução da pena, de 2/3. A defesa também sustenta que a manutenção da prisão sem adequação à nova lei configura “excesso de execução” e “constrangimento ilegal”.

No pedido enviado ao Supremo, a defesa solicita a concessão de liberdade liminar, com ou sem medidas cautelares, além da imediata readequação da pena, recalculando regime prisional, lapsos executórios e benefícios previstos na execução penal.

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Atualmente, Débora cumpre prisão domiciliar e responde por crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

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