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‘Débora do batom’ pede liberdade ao STF após promulgação da lei da dosimetria

Defesa pede liberdade ao STF e afirma que nova lei da dosimetria pode reduzir pena da condenada pelos atos de 8 de Janeiro

Brasília|Mariana Saraiva, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A defesa de Dêbora do batom solicitou ao STF a readequação da pena após a promulgação da nova lei da dosimetria.
  • A nova legislação pode reduzir as penas de condenados pelos atos de 8 de Janeiro, incluindo Dêbora, que foi condenada a 14 anos de prisão.
  • Os advogados argumentam que a nova lei altera critérios de aplicação das penas e que Dêbora não exerceu papel de comando nos atos.
  • Atualmente, Dêbora cumpre prisão domiciliar e responde por crimes graves, como tentativa de golpe de Estado.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Defesa de 'Débora do batom' aciona STF após nova lei da dosimetria Joedson Alves/Agencia Brasil- 08.01.2023

A defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do batom”, protocolou nesta sexta-feira (8) no STF (Supremo Tribunal Federal) um pedido de readequação imediata da pena e concessão de liberdade após a promulgação da nova lei da dosimetria relacionada aos condenados pelos atos de 8 de Janeiro.

A petição foi apresentada na execução penal EP 158 e afirma que a nova lei da dosimetria trouxe mudanças que podem reduzir penas dos condenados. Por isso, a defesa pede que as novas regras também sejam aplicadas ao caso de Débora, mesmo após a condenação já ter sido definida pela Justiça


Débora ficou conhecida nacionalmente após aparecer em imagens dos ataques às sedes dos Três Poderes escrevendo com batom na estátua “perdeu, mané”, localizada em frente ao STF. Ela foi condenada a 14 anos de prisão, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa e indenização solidária de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

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Na ação, os advogados afirmam que a nova legislação alterou os critérios de aplicação das penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito. Segundo a defesa, a lei passou a prever a aplicação do concurso formal próprio, afastando a soma material das penas, e criou uma hipótese de redução entre 1/3 e 2/3 para acusados que participaram dos atos em “contexto de multidão”, sem liderança, organização, financiamento ou planejamento.


Os advogados argumentam que Débora não exerceu papel de comando ou coordenação nos atos e, por isso, teria direito à aplicação da fração máxima de redução da pena, de 2/3. A defesa também sustenta que a manutenção da prisão sem adequação à nova lei configura “excesso de execução” e “constrangimento ilegal”.

No pedido enviado ao Supremo, a defesa solicita a concessão de liberdade liminar, com ou sem medidas cautelares, além da imediata readequação da pena, recalculando regime prisional, lapsos executórios e benefícios previstos na execução penal.


Atualmente, Débora cumpre prisão domiciliar e responde por crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

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