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Governo publica regras do CNS para investigação de possíveis denúncias

Medidas aprovadas em 2021 pelo Conselho Nacional de Saúde foram publicadas no Diário Oficial da União nesta segunda (7)

Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília

CNS publica resolução que prevê apuração de denúncias que envolvam conselheiros
CNS publica resolução que prevê apuração de denúncias que envolvam conselheiros CNS publica resolução que prevê apuração de denúncias que envolvam conselheiros

Denúncias de irregularidades cometidas por conselheiros e membros do CNS (Conselho Nacional de Saúde) serão disciplinadas por uma resolução que prevê pena de remoção compulsória dos envolvidos. As medidas haviam sido propostas e aprovadas pelo conselho em julho de 2021, mas só foram publicadas no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (7).

De acordo com o documento, os investigados podem ser punidos com advertência, repreensão, dispensa automática ou remoção compulsória. Em casos mais graves, os responsáveis também podem responder na Justiça pelas irregularidades.

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Vinculado ao Ministério da Saúde, o CNS é a instância máxima de deliberação do SUS (Sistema Único de Saúde), e tem como missão a fiscalização, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas de saúde.

Dentro das penalidades administrativas, o conselheiro ou membro do CNS recebe pena máxima em três casos: quando negligenciar o cumprimento das funções; proceder de forma incompatível com a finalidade do controle social e missão institucional; e demonstrar pouca capacidade de trabalho, ou comportamento incompatível com o bom desempenho das atividades.

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Após receber a denúncia, a Mesa Diretora do Conselho Nacional de Saúde deverá designar um relator, por sorteio entre seus membros, com o objetivo de promover uma investigação preliminar dos fatos e, por consequência, a viabilidade da instauração de procedimento apuratório.

O relator da investigação preliminar terá cinco dias úteis para apresentar nota técnica com a descrição da denúncia, os nomes dos envolvidos, o teor da acusação e o indicativo de arquivamento ou abertura de processo apuratório. A resolução dos casos não pode ultrapassar 30 dias, segundo o documento.

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