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Governo sanciona lei que torna Tourette deficiência e estabelece política nacional de proteção

Legislação prevê suporte na saúde e na educação, exige adaptações no trabalho e pune discriminação em escolas

Brasília|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O governo sancionou uma nova lei que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette.
  • A legislação reconhece a Síndrome de Tourette como deficiência para aqueles com sintomas que comprometem a funcionalidade e participação social.
  • No campo da saúde, a lei garante atenção integral pelo SUS, incluindo diagnóstico precoce e atendimento multiprofissional.
  • Na educação, alunos com a síndrome têm direito a acompanhante especializado, e gestores escolares que recusarem matrículas enfrentam punições rigorosas.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Medida também autoriza o uso do cordão de girassóis para prioridade em estabelecimentos Agência Senado/Divulgação

O governo federal sancionou, nesta quinta-feira (3), a nova lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. A legislação estabelece um marco legal para garantir a inclusão social, o acesso à saúde e a proteção contra a discriminação para indivíduos diagnosticados com a condição em todo o país.

O texto prevê, entre outras medidas, que pessoas com Síndrome de Tourette, cujos sintomas comprometam significativamente sua funcionalidade e participação social, passem a ser consideradas pessoas com deficiência, mediante avaliação biopsicossocial. A lei também autoriza o uso do cordão de girassóis como símbolo nacional para identificação de prioridade em estabelecimentos públicos e privados. O acessório indica deficiências ocultas.


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Direitos e garantias

Na área da saúde, a legislação garante atenção integral por meio do SUS (Sistema Único de Saúde), assegurando diagnóstico precoce, medicamentos e atendimento multiprofissional.

Já no âmbito educacional, alunos matriculados na rede regular de ensino terão direito a acompanhante especializado sempre que houver indicação pedagógica.


Para combater a discriminação, a norma fixa punições rigorosas para gestores escolares que recusarem a matrícula de estudantes com a síndrome. As penalidades variam entre multas de 3 a 20 salários mínimos e obrigatoriedade de capacitação em inclusão, além da possibilidade de perda do cargo após processo administrativo.

A nova lei também exige adaptações razoáveis no ambiente de trabalho para trabalhadores com a condição e proíbe planos de saúde de recusarem a adesão desses clientes. O texto já está em vigor.

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