Lei que amplia Passe Livre é inconstitucional, decide Justiça do Distrito Federal
Benefício tinha sido concedido a alunos do Entorno que estudavam no DF, estudantes em cursos pré-vestibulares e outros
Brasília|Giovanna Inoue, do R7, em Brasília

O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) declarou como inconstitucional uma lei que ampliava o Passe Livre Estudantil. A lei estava suspensa desde julho de 2024 por decisão da Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura, a pedido do GDF (Governo do DF).
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A lei em questão (7.422/2024) concedia o benefício a moradores do Entorno, matriculados em instituições de ensino do DF, além de estudantes em estágio obrigatório e matriculados em cursos pré-vestibular. Ademais, ampliava o Passe Livre para alunos de centros interescolares de línguas e matriculados em modalidades esportivas nos Centros Olímpicos e Paralímpicos.
No julgamento, o tribunal considerou que a ampliação do benefício e o aumento dos gastos públicos compete ao chefe do Executivo. “Uma vez que a lei questionada regula matéria que afeta diretamente o orçamento do Distrito Federal, ampliando benefício de transporte grátis para estudantes, concedido em legislação anterior, há inconstitucionalidade material que deve ser declarada”, afirma. A decisão foi unânime.
O deputado Fábio Felix (PSOL), autor da proposta na CLDF, afirma que a decisão da Justiça é uma “limitação” e vai “prejudicar os estudantes”. Segundo o distrital, o projeto tramitou na Casa e foi aprovado pelos deputados, de modo que “se foi declarado inconstitucional, nós esperamos que o governo viabilize o direito ao Passe Livre, ao transporte e à educação desses estudantes”.
Entenda
A alteração da lei é de autoria dos deputados Fábio Felix (PSOL), Chico Vigilante (PT) e distritais de outras legislaturas, e foi aprovada pela CLDF (Câmara Legislativa do DF) em dezembro de 2023. Em janeiro de 2024, o governador Ibaneis Rocha vetou o projeto, de forma integral, por ser “maculado de inconstitucionalidades”.
Na justificativa, o GDF afirma que a lei não indicava a forma de custeio da ampliação do benefício e nem o impacto orçamentário. No mês seguinte, os deputados distritais derrubaram o veto e a lei foi promulgada.
O governo do DF, então, entrou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a proposta, argumentando que a lei aumentava as despesas públicas sem indicar fonte de custeio, invadindo a competência do Executivo. Segundo a argumentação, a mudança feita na lei “reformula quase integralmente” a lei do Passe Livre. “A simples aprovação de lei sobre fornecimento de passe livre para estudantes, sem maiores considerações quanto à sua viabilidade operacional e logística, culmina na positivação meramente nominal de direitos sociais, sem a preocupação com a sua efetividade real”, completa.
Segundo a Semob (Secretaria de Transporte e Mobilidade), até outubro de 2024, 255.830 alunos recebiam o Passe Livre, sendo mais de 55 milhões de acessos ao transporte no ano passado.