Passa a valer lei que define piso salarial de R$ 5.130,63 para professores da educação básica
Valor será referência para remuneração mensal de profissionais do magistério público com nível médio e jornada de 40 horas semanais
Brasília|Do R7, em Brasília, com informações da Agência Brasil
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O governo federal sancionou, nesta sexta-feira (19), a lei que fixa em R$ 5.130,63 o novo piso salarial para profissionais da educação básica. A atualização representa aumento de 5,4% em relação aos R$ 4.867,77 pagos em 2025.
O percentual resulta em ganho real de 1,5% acima da inflação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2025, de 3,9%. A atualização vale para professores com jornada de 40 horas semanais e produz efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026.
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O texto também amplia a definição de profissionais do magistério para incluir aqueles que atuam em funções de apoio pedagógico, como direção, planejamento, supervisão e coordenação educacional.
Base no INPC
Pelas novas regras, o piso será atualizado todos os anos por ato do MEC (Ministério da Educação) publicado até o último dia útil de janeiro. O cálculo do reajuste passará a considerar a soma de dois indicadores:
- Variação anual do INPC;
- Metade da média de crescimento real das receitas do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) nos cinco anos anteriores.
A lei também estabelece limites para a correção anual. O reajuste não poderá ser inferior à inflação verificada pelo INPC nem superior à variação das receitas do Fundeb entre os dois anos anteriores, inclusive com complementações da União. Em 2025, com base na mesma regra, o reajuste foi de 6,27%.
Outra mudança importante é a exigência de maior transparência. O MEC deverá divulgar anualmente a memória de cálculo usada na atualização do piso, com detalhes sobre receitas, metodologia e série histórica, em plataforma de dados abertos.
Financiamento
A norma reafirma que o financiamento do piso salarial terá como base os recursos vinculados à educação previstos na Constituição Federal, especialmente aqueles relacionados ao Fundeb.
O texto destaca, ainda, que a valorização dos profissionais deverá respeitar os pisos mínimos de investimento em educação estabelecidos na legislação.
Além dos professores da educação básica, estão contemplados profissionais contratados temporariamente e aqueles que atuam na educação infantil, para reconhecimento da integração entre as atividades de cuidar, brincar e educar.
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