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Passa a valer lei que define piso salarial de R$ 5.130,63 para professores da educação básica

Valor será referência para remuneração mensal de profissionais do magistério público com nível médio e jornada de 40 horas semanais

Brasília|Do R7, em Brasília, com informações da Agência Brasil

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O governo federal sancionou a lei que define o piso salarial de R$ 5.130,63 para professores da educação básica.
  • A atualização representa um aumento de 5,4% em relação ao valor anterior, com ganho real de 1,5% acima da inflação do INPC de 2025.
  • A nova lei inclui profissionais de apoio pedagógico e estabelece que o piso será atualizado anualmente pelo MEC, considerando inflação e receitas do Fundeb.
  • Há exigência de maior transparência na divulgação dos cálculos do piso, com dados detalhados disponibilizados pelo Ministério da Educação.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Piso dos professores será atualizado anualmente por ato do MEC publicado até o último dia útil de janeiro Bruno Peres/Agência Brasil – Arquivo

O governo federal sancionou, nesta sexta-feira (19), a lei que fixa em R$ 5.130,63 o novo piso salarial para profissionais da educação básica. A atualização representa aumento de 5,4% em relação aos R$ 4.867,77 pagos em 2025.

O percentual resulta em ganho real de 1,5% acima da inflação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2025, de 3,9%. A atualização vale para professores com jornada de 40 horas semanais e produz efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026.


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O texto também amplia a definição de profissionais do magistério para incluir aqueles que atuam em funções de apoio pedagógico, como direção, planejamento, supervisão e coordenação educacional.

Base no INPC

Pelas novas regras, o piso será atualizado todos os anos por ato do MEC (Ministério da Educação) publicado até o último dia útil de janeiro. O cálculo do reajuste passará a considerar a soma de dois indicadores:


  • Variação anual do INPC;
  • Metade da média de crescimento real das receitas do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) nos cinco anos anteriores.

A lei também estabelece limites para a correção anual. O reajuste não poderá ser inferior à inflação verificada pelo INPC nem superior à variação das receitas do Fundeb entre os dois anos anteriores, inclusive com complementações da União. Em 2025, com base na mesma regra, o reajuste foi de 6,27%.

Outra mudança importante é a exigência de maior transparência. O MEC deverá divulgar anualmente a memória de cálculo usada na atualização do piso, com detalhes sobre receitas, metodologia e série histórica, em plataforma de dados abertos.


Financiamento

A norma reafirma que o financiamento do piso salarial terá como base os recursos vinculados à educação previstos na Constituição Federal, especialmente aqueles relacionados ao Fundeb.

O texto destaca, ainda, que a valorização dos profissionais deverá respeitar os pisos mínimos de investimento em educação estabelecidos na legislação.


Além dos professores da educação básica, estão contemplados profissionais contratados temporariamente e aqueles que atuam na educação infantil, para reconhecimento da integração entre as atividades de cuidar, brincar e educar.

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