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Meta nega favorecimento a candidatos e afirma ter reforçado medidas de igualdade eleitoral

Manifestação enviada ao TSE responde a prazo fixado por ministro da Corte e menciona auditoria em mais de 1,2 mil publicações

Brasília|Giovana Cardoso e Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

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Empresa diz ter cumprido determinações da Justiça Eleitoral e pede cancelamento de multa Reuters/Dado Ruvic/Illustration/File Photo

Em resposta ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a Meta, big tech responsável por plataformas como Instagram e WhatsApp, voltou a negar favorecimento à campanha de Flávio Bolsonaro e afirmou que adotou e reforçou diversas medidas para garantir o tratamento isonômico e igualitário entre os candidatos.

Nesta segunda, o ministro do TSE, Marco Aurélio Bellizze, deu um prazo de 24h para a Meta provar que está cumprindo as decisões da Corte sobre neutralidade e transparência, sem favorecer as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ou Flávio Bolsonaro (PL), por meio de sua inteligência artificial.

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Entre as medidas reforçadas citadas na manifestação estão:

  • Isonomia na distribuição de conteúdo;
  • Revisão humana acelerada para anúncios;
  • Filtro rigoroso para anúncios políticos (Ads Allow List);
  • Igualdade nos critérios da Meta AI;
  • Fluxo único para canais de denúncias.

Segundo o documento, a empresa de tecnologia diz ter cumprido todas as determinações e solicitou o afastamento da multa diária pela “absoluta boa-fé e cumprimento demonstrado”.

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A empresa solicita, ainda, o agendamento de uma reunião com o gabinete do ministro para esclarecer o formato dos relatórios e aspectos técnicos.

A auditoria realizada pela Meta analisou as 1.204 publicações indicadas no processo. Elas são referentes à determinação de verificação da rotulagem de inteligência artificial. O resultado da análise foi:

  • 720 publicações foram indisponibilizadas: foram removidas ou tiveram o acesso suspenso em atendimento às regras do art. 9º-B, § 4º, da Resolução-TSE nº 23.610/2019;
  • 270 publicações já estavam rotuladas: verificou-se que esses conteúdos já continham o rótulo informativo adequado aplicável a mídias sintéticas;
  • 214 publicações foram classificadas como não eleitorais: a Meta identificou que esses conteúdos não tinham relação com a disputa político-eleitoral, dispensando a aplicação do dever de rotulagem eleitoral.

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