Moraes autoriza remição de pena de dois dias para ‘Débora do Batom’
Condenada por pichar a estátua da Justiça no 8 de Janeiro, Débora cumpre pena em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), homologou dois dias de remição de pena referentes à conclusão de cursos de capacitação profissional do Sebrae por Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como a mulher que pichou a estátua da Justiça no 8 de Janeiro.
Débora cumpre pena em prisão domiciliar, monitorada por tornozeleira eletrônica. Após cumprir prisão preventiva entre março de 2023 e março de 2025, ela obteve a substituição da custódia por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico via GPS.
A principal deliberação da decisão diz respeito ao direito à remição de pena pelo estudo, amparado pelo artigo 126 da LEP (Lei de Execução Penal).
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A defesa apresentou certificados de conclusão emitidos pelo Sebrae relativos aos cursos profissionalizantes: “Reescrevendo Minha História: Marketing – TAR” (12 horas); “Reescrevendo Minha História: PLANEJ – Planejamento” (12 horas).
Situação da condenação
Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão. A pena é composta por 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa fixados em um terço do salário mínimo cada.
Durante os ataques do 8 de Janeiro, ela usou um batom para pichar a Estátua da Justiça, que fica em frente ao STF, com a frase “Perdeu, mané”.
A condenação de Débora envolve os seguintes crimes:
- Abolição violenta do Estado democrático de Direito: 4 anos e 6 meses de reclusão;
- Golpe de Estado: 5 anos de reclusão;
- Dano qualificado: 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa;
- Deterioração de patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa;
- Associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses de reclusão.
Ela foi presa de forma preventiva em março de 2023 e, em março de 2025, foi levada para prisão domiciliar. Débora começou a cumprir a pena imposta pelo STF em setembro de 2025, em casa.
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