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Polícia Militar registra 1,7 mil notificações de perturbação de sossego em três meses

Denúncias são feitas em ferramenta online e auxilia o mapeamento das ocorrências; veja como acessar plataforma

Brasília|Do R7, em Brasília

Reclamações podem ser feitas online Reprodução/Agência Brasília -

A Polícia Militar do Distrito Federal registrou 1,7 mil notificações de perturbação de sossego no primeiro trimestre deste ano na plataforma online da corporação. Entre as reclamações estão barulho incessante, som alto e gritaria. A plataforma (acesse aqui) começou a funcionar em março de 2024 e pretende agilizar a comunicação desses episódios e desafogar o canal de emergência do 190.

A plataforma também permite o mapeamento dos dados e dos locais com maior número de reclamações. Major da PMDF, Raphael Brooke diz que a intenção da polícia é fazer um “papel mais comunitário”. “Voltado para mediação de conflitos e facilitar a fila de atendimento pelo 190, onde recebemos ligações sobre crimes de maior periculosidade, que precisam ser atendidos rapidamente”, diz.

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As denúncias podem ser feitas através de formulário que pode ser preenchido de forma anônima, com a indicação do local e do fato. A denúncia gera um pedido de ocorrência que depois é averiguado pelos agentes.

Caso o denunciante queira se identificar, será possível responsabilizar criminalmente o infrator — nesse caso, a PMDF lavrará um Termo Circunstanciado de Ocorrência, que deverá ser assinado pelo solicitante e pela vítima para encaminhamento ao Poder Judiciário.


A perturbação do sossego é uma contravenção penal prevista no Artigo 32 da Lei nº 3.688/41, que define como infrações a gritaria, algazarra ou sons altos em bares, festas, casas e condomínios.

“A primeira abordagem é uma conversa com o cidadão, explicando o que é o crime e no sentido de uma advertência”, revela o major. De acordo com a legislação, a pena pode variar de 15 dias a três meses de reclusão, além de multa.


Fiscalização

Diferentemente da perturbação do sossego, a emissão de som ofensiva ou nociva à saúde também pode ser punida como poluição sonora — uma infração administrativa ambiental. Nesses casos, a fiscalização é responsabilidade do DF Legal ou do Instituto Brasília Ambiental. Até 20 de março deste ano, o Instituto realizou 475 ações relacionadas à poluição sonora, com 147 autos de infração lavrados. Em 2024, já foram realizadas 1.803 ações, resultando em 450 autos.

As regiões com maior número de reclamações foram Plano Piloto e Ceilândia. Conforme o Instituto, de forma geral, 53,1% das fiscalizações ocorrem em bares e restaurantes, seguidos de distribuidoras, eventos, instituições religiosas e maquinários.


Como estratégia para reduzir os índices criminais e minimizar desordens físicas e sociais, o Distrito Federal estabeleceu um novo horário de funcionamento para distribuidoras de bebidas, entre 6h e 0h, em todas as regiões administrativas, independentemente de estarem situados em áreas comerciais, mistas ou residenciais.

O Instituto Brasília Ambiental também conta com uma equipe de auditores fiscais que podem ser acionados pela ouvidoria do GDF, pelo telefone 162 ou pelo site, para responsabilização administrativa. Por esse canal, foram registradas 5.810 reclamações no ano passado e 1.152 até 27 de março deste ano.

Com informações da Agência Brasília

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