Primo de Vorcaro repassava mesada de até R$ 500 mil a Ciro Nogueira, segundo PF
Investigação da Polícia Federal detalha que pagamentos ocorriam por meio de empresas de fachada, usadas para lavar dinheiro do esquema
Brasília|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília
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A decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça que autorizou a nova fase da Operação Compliance Zero detalha que a PF (Polícia Federal) descobriu pagamentos mensais de ao menos R$ 300 mil feitos por Felipe Cançado Vorcaro ao senador Ciro Nogueira (PP-PI).
Preso temporariamente na manhã desta quinta-feira (7), Felipe é primo de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, que também está preso. Os investigadores também detalharam que o primo do banqueiro teria operacionalizado uma parceria entre duas empresas de fachada, o que possibilitou as transferências ao senador.
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O valor chegou a subir para R$ 500 mil, posteriormente. Conversas extraídas do celular de Daniel Vorcaro revelam, ainda, que o banqueiro respondeu a uma pergunta de Felipe, a respeito da continuidade dos pagamentos a Ciro Nogueira. “Tem que enviar. Muito importante”, disse o dono do Master.
Em outra troca de mensagens, Daniel se queixa da falta de transferências a “Ciro”. Em seguida, Felipe pergunta ao primo sobre o valor e se deveria continuar a pagar “500k” — em referência a R$ 500 mil — ou se poderiam “ser os “300k” (R$ 300 mil).
As informações do relatório da PF mencionados na decisão de Mendonça ainda destacam que Felipe deixou a presidência da Green Investimentos S.A. — uma das empresas usadas para lavagem de dinheiro, segundo os investigadores — no dia seguinte à primeira fase da Operação Compliance Zero, deflagrada em novembro de 2025. Na ocasião, Daniel Vorcaro foi preso pela primeira vez em meio às apurações do caso Master.
Posicionamentos
O R7 tenta contato com a defesa de Felipe Vorcaro. O espaço está aberto para eventuais manifestações.
A defesa de Ciro Nogueira informou que repudia “qualquer ilação de ilicitude” sobre as condutas do parlamentar e ressaltou que o senador “não teve qualquer participação em atividades ilícitas e nos fatos investigados”.
“Medidas investigativas graves e invasivas tomadas com base em mera troca de mensagens, sobretudo por terceiros, podem se mostrar precipitadas e merecem a devida reflexão e controle severo de legalidade, tema que deverá ser enfrentado tecnicamente pelas cortes superiores muito em breve, assim como ocorreu com o uso indiscriminado de delações premiadas”, completaram os advogados.
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