Provável empate em julgamento de Moraes pode gerar novo embate no STF
Regimento interno da Suprema Corte não traz regra única para desempates, na avaliação de juristas
Brasília|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília
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Um eventual empate no julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal), que vai definir se os casos dos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça devem ser analisados juntos ou separadamente, pode abrir uma dúvida sobre como a própria Corte deve desempatar a decisão. O Regimento Interno do tribunal não estabelece uma regra única para situações desse tipo, segundo juristas ouvidos pelo R7.
A sessão foi suspensa após pedido de vista do ministro Flávio Dino, quando o placar estava em 4 a 3 a favor de que os casos sejam julgados em dias diferentes. Dino tem até 90 dias para devolver o processo ao plenário. Antes de pedir vista, ele já havia indicado ser favorável à análise conjunta dos casos, mas seu voto ainda não foi computado.
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Segundo Fernando Antônio Calmon Reis, defensor público do Núcleo de Assistência Jurídica de Segundo Grau e Tribunais Superiores da Defensoria Pública do DF, o Regimento Interno do STF não possui uma regra geral e única para a resolução de empates, seja nas deliberações das turmas ou do plenário.
Ele ressalta que a solução adotada varia conforme a natureza jurídica da matéria sob apreciação. “Pelo artigo 13 do regimento, o presidente pode proferir voto de qualidade [para desempatar] se não houver previsão diversa no regimento para aquele caso, desde que a ausência do ministro seja por impedimento, suspeição ou licença médica superior a 30 dias”, esclarece Reis.
Advogado especialista em tribunais superiores, Fábio Souto acrescenta que o resultado de um empate pode variar conforme o tipo de processo. Na área penal, por exemplo, a dúvida deve favorecer o acusado.
“Se a matéria constitucional estiver sendo apreciada em um habeas corpus ou recurso extraordinário, o empate beneficia o paciente ou recorrente por força do princípio do in dubio pro reo”, pontua o especialista.
Para Souto, as regras atuais do STF não deixam claro como resolver uma situação como a que envolve Moraes. Segundo ele, o regimento prevê soluções para a maioria dos casos, mas não para um cenário tão específico.
“É um tema delicado, com muitas minúcias e até casos imprevisíveis. Penso que o modelo de regimento adotado atualmente satisfaz muitos casos, porém, com o impasse trazido pela situação envolvendo Alexandre de Moraes, me parece que o regimento ostenta uma lacuna”, diz Souto.
O jurista acredita, contudo, que, em caso de empate, a tendência será a de seguir o encaminhamento da Presidência, ou seja, de que os casos tramitem de forma separada.
“Não antevejo benefício para nenhum dos ministros. A questão é, por si só, complicada para ambos, sobretudo para a imagem da instituição, e somente após a deliberação do STF é que vamos saber se, pela primeira vez, um ministro será investigado pela própria Corte”, conclui.
Julgamento adiado
Na sessão de terça-feira (15), antes de avançar sobre o mérito do processo sobre Moraes ou sobre a eventual abertura de investigações, o STF discutiu uma questão de ordem apresentada pelo ministro Gilmar Mendes.
O decano do STF propôs reunir os dois processos envolvendo Moraes e Mendonça, fazer um novo sorteio para definir o relator e identificar magistrados citados no caso do Banco Master com suspeitas de recebimento indevido de valores.
Gilmar também pediu que a PGR e os magistrados envolvidos tenham prazo para se manifestar e que o julgamento do conteúdo do caso seja realizado posteriormente, em uma sessão conjunta.
Durante a deliberação, os ministros se dividiram. Inicialmente, formou-se um empate de 4 a 4. Contudo, ao solicitar vista, Dino suspendeu temporariamente a validade de sua própria manifestação a favor de unir a análise dos processos.
Conforme as regras regimentais, Dino dispõe de até 90 dias para devolver a matéria ao plenário, ocasião em que poderá ratificar sua posição ou reformular seu voto.
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