Representantes do setor de eventos defendem programa de benefícios derrubado pela MP da reoneração
Perse foi criado de forma emergencial em 2021 para diminuir os impactos causados pela pandemia de Covid-19
Brasília|Deborah Hana Cardoso, da RECORD, e Giovanna Inoue, do R7

Representantes do setor de eventos participaram nesta quarta-feira (7) de um ato em defesa do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), que prevê isenção de impostos e negociação de dívidas aos segmentos de cultura, entretenimento e turismo que foi derrubado pela Medida Provisória da reoneração no fim do ano passado. O benefício foi aprovado em março de 2021 para diminuir os impactos pela pandemia de Covid-19 aos setores, responsáveis por um faturamento anual de R$ 314,2 bilhões e por 3,5 milhões de empregos.
A senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), relatora do Perse no Senado, afirma que o programa deu condições de sobrevivência e foi "uma luz no fim do túnel" para o setor e que a MP "vai de encontro com aquilo que foi combinado".
Segundo a parlamentar, o acordo foi de que o benefício durasse por cinco anos, mas a medida do governo encerrou o benefício em dois anos. "Existem ações equivocadas dentro do 'Minha Casa, Minha Vida' e nem por isso acaba o 'Minha Casa, Minha Vida'", afirma a senadora.
A relatora do projeto na Câmara, Renata Abreu (Podemos-SP), afirma que a medida foi responsável pela criação de empregos e a manutenção de negócios. "[Empresários] fizeram compromissos, fizeram investimentos por causa do Perse, e acabar com ele é uma insegurança jurídica". Para a deputada, a MP é inconstitucional. "Trabalharemos incansavelmente para que a Medida Provisória seja derrubada."
O texto da MP determina mudanças em contribuições, sendo que os benefícios sociais seriam extintos em 2024 e a isenção sobre o Imposto de Renda acabaria em 2025. De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a projeção era de R$ 4 bilhões de renúncia fiscal ao ano com o programa.
"Estamos fechando o primeiro ano com mais de R$ 16 bilhões de renúncia fiscal. Essa é a parte informada pelo contribuinte. Nós não temos noção do que não foi informado e eventualmente não foi pago”, argumentou durante coletiva de imprensa de apresentação da medida provisória.
O presidente da Abrape (Associação Brasileira dos Promotores de Eventos), Doreni Caramori Júnior, acredita que Haddad está "equivocado" em relação aos resultados do programa. “O setor carrega um endividamento desde a pandemia, que foi parcelado ao longo dos anos e conta com o Perse não só para quitar esses compromissos, como para continuar investindo”, declara.
MP da reoneração
Depois da derrubada dos vetos do presidente Lula pelo Congresso Nacional, que manteve a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia até 2027, o governo apresentou uma Medida provisória que reonera a folha.
A medida causou divergência entre parlamentares e na terça (6), o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues, anunciou que o governo deverá tratar da reoneração da folha de pagamento via projeto de lei e não mais por medida provisória.
"Evoluímos no sentido de esse tema ser separado do âmbito da medida provisória", anunciou Randolfe, após a reunião. Segundo o líder, Haddad ainda submeterá esse encaminhamento ao presidente Lula para solução final.
Para que esse acordo seja validado, é necessário o aval do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), em reunião com os líderes da Câmara marcada para depois do Carnaval. Outros aspectos da medida provisória permanecerão válidos, incluindo incentivos ao setor de eventos e desoneração para municípios.
O senador Efraim Filho (União-PB), autor do projeto que estende a desoneração da folha até 2027, destacou que o consenso alcançado trata apenas da forma de tratar a reoneração, sem definir como o imposto sobre a folha será reintroduzido.
A ideia é que o projeto de lei tramite com urgência constitucional para acelerar a votação, enquanto a medida provisória continuará a abordar o Perse e as compensações tributárias.
Efraim considerou a solução encontrada a melhor, destacando que o diálogo e o debate são fundamentais nesse processo. A reunião também abordou questões econômicas e decisões do governo Lula, incluindo a reintrodução da tributação sobre a folha de pagamento, que tem gerado conflito entre os poderes.
Entenda a MP da reoneração
A prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia até 2027 foi aprovada pelo Legislativo em outubro do ano passado, mas foi vetada pelo presidente integralmente menos de um mês depois. Em dezembro, o Congresso derrubou o veto de Lula, e um total de 60 senadores (contra 13) e 378 deputados (versus 78) votaram pela reversão do ato.
O ato do presidente contrariou 84% dos deputados (430 dos 513 votaram a favor do texto) e a maioria dos senadores — no Senado, a proposta passou com facilidade, aprovada em votação simbólica, que acontece quando há consenso entre os parlamentares.
As entidades representantes dos 17 setores desonerados, dos trabalhadores e de organizações da sociedade civil fizeram coro pela derrubada do veto do presidente. As centrais sindicais estimavam que ao menos 1 milhão de vagas seriam perdidas se a desoneração deixasse de valer.
A medida provisória editada por Lula contém diversas propostas para aumentar a arrecadação da União e alcançar a meta do déficit zero. A principal delas é retomar o imposto sobre a folha de pagamento gradualmente.
A desoneração beneficia os 17 setores que mais empregam, responsáveis por 9 milhões de empregos. Em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor.
Com a nova medida provisória, o imposto volta a incidir sobre a folha de pagamento, mas gradualmente. O escalonamento da reoneração da folha determina que serão dois grupos:
• o primeiro engloba atividades como transporte, comunicação e tecnologia da informação, cuja tributação vai funcionar da seguinte forma: 10% em 2024, 12,5% em 2025, 15% em 2026 e 17,5% em 2027;
• o segundo inclui atividades como engenharia civil, indústria têxtil e editorial, cuja tributação vai funcionar da seguinte forma: 15% em 2024, 16,25% em 2025, 17,5% em 2026 e 18,75% em 2027.















