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STF autoriza general condenado por trama golpista a trabalhar em unidade militar em Brasília

Condenado a 26 anos de prisão, Mário Fernandes terá acesso a computador sem conexão com a internet

Brasília|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O STF autorizou o general Mário Fernandes a trabalhar no Comando Militar do Planalto enquanto cumpre pena.
  • Fernandes foi condenado a 26 anos e 6 meses por envolvimento em uma trama golpista.
  • A decisão foi tomada em consideração à ressocialização do preso, prevista na Lei de Execução Penal.
  • Ele terá acesso a um computador sem internet, sob supervisão, para realizar atividades administrativas.

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Mário Fernandes foi liberado porque, segundo Moraes, o trabalho é um direito previsto em lei Isac Nóbrega/PR - Arquivo

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes autorizou, nesta segunda-feira (12), o general da reserva Mário Fernandes, que cumpre pena pela trama golpista, a exercer atividades laborais no Comando Militar do Planalto, no Distrito Federal, local onde cumpre pena.

Na decisão, Moraes afirma que o trabalho do preso é um direito previsto na Lei de Execução Penal e deve ser incentivado como instrumento de ressocialização. O ministro levou em conta manifestação do próprio Comando Militar do Planalto, que informou ter condições de oferecer ambiente administrativo interno, com atividades de natureza intelectual.


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Segundo o despacho, Fernandes terá acesso a computador sem conexão com a internet, sob acompanhamento de um oficial supervisor, conforme plano individual de trabalho apresentado pela unidade militar. O ministro determinou ainda que o comando seja oficialmente comunicado para cumprir a decisão.

O militar assumiu a autoria no Plano Punhal Verde e Amarelo, que previa matar Alexandre de Moraes, Lula e Geraldo Alckmin.


Mário Fernandes foi condenado pela Primeira Turma do STF a 26 anos e seis meses de prisão por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e crimes contra o patrimônio público.

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