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STJ derruba liminar que permitiu nomeação de André Clemente ao Tribunal de Contas do DF 

Caso foi remetido ao Supremo Tribunal Federal; conselheiro ocupou vaga de auditor aposentado

Brasília|Jéssica Moura, do R7, em Brasília

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Ibaneis mandou nomeação de André Clemente para a Câmara
Ibaneis mandou nomeação de André Clemente para a Câmara

Nove meses após a posse marcada por um impasse judicial, a decisão liminar que permitiu a nomeação do ex-secretário de Economia André Clemente para a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) foi revogada. A decisão recente é da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, que derrubou o despacho do antecessor, Humberto Martins.

A ministra analisou um recurso da Audicon (Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas) para rever a liminar. No entanto, ela destacou que a medida incide sobre questão constitucional e, por isso, deve ser remetida ao Supremo Tribunal Federal (STF). Procurado pela reportagem, o conselheiro André Clemente frisou que segue no cargo e que a Procuradoria-Geral do DF vai recorrer da decisão.

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Impasse judicial

Clemente foi indicado ao cargo pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) depois da aposentadoria do então conselheiro José Roberto de Paiva Martins. Ele ocupava a vaga reservada a auditores de carreira. Com a saída, a legislação prevê que o substituto também deveria ser um servidor de carreira da área.

No entanto, o fato de a indicação não ter atendido aos requisitos da vaga motivou o impasse. Clemente foi sabatinado no plenário da Câmara Legislativa em dezembro do ano passado, que aprovou o nome dele ao TCDF.

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Diante da validação, a Audicon ingressou com um mandado de segurança para impedir a posse. O Tribunal de Justiça acolheu o pedido e suspendeu os atos de indicação, aprovação, nomeação e posse de Clemente.

Com a negativa, o GDF recorreu ao STJ, e, em decisão provisória, Humberto Martins acolheu o recurso e permitiu a posse, que ocorreu em 23 de dezembro. O embate judicial continuou, já que a Audicon também ingressou com novo recurso contra a medida, para evitar a manutenção de Clemente no cargo.

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Decisão

Para Assis Moura, "o objeto deste pedido de segurança é de índole constitucional, pois envolve a composição do Tribunal de Contas do Distrito Federal". Assim, ela decidiu remeter o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) "diante da natureza constitucional da questão jurídica debatida".

Ela frisou que o STF já deliberou sobre o assunto em regime de repercussão geral: "É inconstitucional a nomeação, pelo Chefe do Executivo, de membro do Ministério Público

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especial para preenchimento de cargo vago de Conselheiro de Tribunal de Contas local quando se tratar de vaga reservada à escolha da Assembleia Legislativa, devendo-se observar a regra constitucional de divisão proporcional das indicações entre os Poderes Legislativo e Executivo".

Além disso, tramita na Suprema Corte uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pela Audicon que pede que o recurso seja interpretado conforme a Constituição. Ainda cabe recurso. 

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