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Eleições 2014

Alckmin consegue liminar para suspender propaganda de Skaf

Programa do peemedebista acusa governador de manipular registro de ocorrência de crime

São Paulo|Do R7

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Campanha de Skaf mostra viúva de policial reclamando do governo
Campanha de Skaf mostra viúva de policial reclamando do governo

O candidato à reeleição ao governo de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), conseguiu, na tarde deste sábado (30), uma liminar para suspender a veiculação de um trecho de propaganda do adversário do PMDB ao cargo, Paulo Skaf, no bloco de televisão.

A representação apresentada por Alckmin diz que há ofensa e fato sabidamente inverídico na propaganda em que o peemedebista “o acusa de manipular o registro de ocorrência de crime contra policiais militares com o propósito de impedir que suas famílias tenham acesso ao seguro”.


Na medida provisória, o juiz auxiliar do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin diz que “frente à imputação direta de ato absolutamente impróprio e inadequado, passível de tipificar faltas civis, administrativas e criminais, utilizando-se também impropriamente da figura de terceira pessoa, sem elementos de convicção, não se justifica a subsistência do trecho da propaganda impugnada”.

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A decisão vale até que o desembargador analise o mérito do pedido feito pelo governador, que requer, ainda, direito de resposta da campanha de Skaf.


Disputa judicial

A decisão deste sábado do desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin é mais um capítulo na disputa judicial de propaganda aberta pela campanha de Skaf na última semana. Ex-governador de São Paulo e coordenador de campanha de Skaf, Luiz Antônio Fleury disse que iria entrar na Justiça com um pedido de direto de resposta em relação a uma propaganda de Alckmin veiculada na quarta-feira (27).


O vídeo diz que Skaf esconde Fleury e questiona se o empresário não seria um problema para São Paulo. Na semana passada, já havia no TRE-SP uma ação sobre o assunto, que foi protocolada na quarta-feira. De acordo com a assessoria de imprensa do TRE, o pedido é de "proibição da reexibição e perda de tempo de propagando de Alckmin", mas foi indeferido preliminarmente pelo mesmo desembargador.

Questionado sobre a questão, Alckmin disse que a propaganda usa apenas fatos.

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