Nunes Marques suspende decisão que cassou candidatura de Deltan Dallagnol no Paraná
A candidatura de Deltan havia sido indeferida neste sábado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques
2026|Do R7
LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA
Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) a decisão que cassou a candidatura de Deltan Dallagnol, do Novo, ao cargo de senador pelo Paraná.
Com a decisão, Deltan pode receber votos normalmente neste domingo. Esses votos serão contabilizados, mas a validade definitiva deles dependerá do julgamento do plenário do TSE.
Veja Também
Vale ressaltar que Nunes Marques não decidiu que Deltan é elegível. Ele apenas suspendeu os efeitos da decisão anterior até que o caso seja analisado pelo colegiado.
A candidatura de Deltan havia sido indeferida neste sábado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. No despacho, Nunes Marques diz que a aplicação da medida há menos de 24 horas do pleito “pode causar grave lesão à ordem pública eleitoral”.
“Nada disso permite, nesta sede, antecipar o resultado do recurso. Mas demonstra flagrante ilegitimidade na via adotada e confirma que a questão de fundo é controvertida. Diante da irreversibilidade dos efeitos da decisão, o estado jurídico-eleitoral anterior deve ser preservado até o pronunciamento do Plenário”, diz.
A decisão de Floriano, que havia indeferido Deltan, foi tomada a partir da análise de recursos das principais coligações que concorrem ao Senado do Paraná — entre elas, Brasil da Esperança, da também candidata Gleisi Hoffmann (PT).
O ministro entendeu que Deltan pediu exoneração do Ministério Público Federal em novembro de 2021 como manobra para evitar a inelegibilidade, sustentando que integrantes da carreira condenados em processo disciplinar não podem se candidatar. Esse entendimento já havia sido adotado pelo TSE há três anos.
“A inelegibilidade decorreu do comportamento fraudulento do ora requerido em face do risco disciplinar então existente, e não propriamente do resultado dos procedimentos disciplinares, os quais restaram frustrados exatamente pela manobra levada a cabo”, escreveu o ministro.
Apesar da decisão de 2023 do TSE, no dia 23 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná liberou a candidatura de Deltan. Agora, a decisão foi reformada pelo ministro.
Segundo o TRE, a conclusão do TSE não poderia mais ser adotada porque foram arquivados os procedimentos disciplinares contra Deltan. Floriano Marques ponderou que o tribunal regional não tinha poderes para julgar um caso que já havia sido apreciado por instância superior três anos antes.
“Instância inferior não reinterpreta decisão de Corte Superior; decisão superveniente não pode ser incoerente e contraditória”, escreveu em sua decisão.
🗳️Eleições 2026: leia todas as notícias sobre a disputa
🤳🏽Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp 📲

















