O sódio que você não vê nos alimentos merece mais atenção no dia a dia
Pesquisa mostra que as regras brasileiras podem deixar alimentos ricos em sódio sem advertência no rótulo

Você já reparou na lupa preta presente na parte da frente de algumas embalagens? Ela foi criada para advertir quando um alimento apresenta alto teor de sódio, açúcar adicionado ou gordura saturada. É uma ferramenta importante, que facilita a identificação de produtos que merecem maior atenção. No entanto, a ausência desse símbolo não significa necessariamente que o alimento contenha pouco sódio.
Um estudo realizado pelo Observatório de Rotulagem de Alimentos da Universidade Federal de São Paulo analisou 7.042 rótulos de alimentos e bebidas comercializados no Brasil. Os dados foram coletados entre 2021 e 2023, antes da implementação completa da nova rotulagem nutricional, e os resultados foram publicados recentemente na revista científica Food Research International.
O objetivo foi avaliar a quantidade de sódio presente nos produtos e estimar quantos deles deveriam receber a lupa de acordo com as regras brasileiras. Os pesquisadores também aplicaram aos mesmos alimentos os critérios adotados em outros países da América Latina. Essa comparação revelou uma diferença que chama a atenção.
No Brasil, alimentos sólidos recebem a lupa quando apresentam 600 mg ou mais de sódio por 100 g. Para os líquidos, o limite é de 300 mg por 100 mL. Depois da exclusão das categorias dispensadas da advertência, foram avaliados 6.311 produtos. Pelos critérios brasileiros, 18,8% seriam classificados como ricos em sódio. Isso corresponde a 20,8% dos alimentos sólidos e 9,1% dos líquidos analisados.
Quando foram aplicados critérios baseados no modelo da Organização Pan-Americana da Saúde, utilizados por Argentina, Colômbia e México, a proporção aumentou para 47,7%. O número de produtos com advertência passaria de 1.189 para 3.008. Pelas regras do Chile, 30,7% receberiam o alerta e, pelas do Uruguai, 24,3%.
Em outras palavras, um mesmo alimento pode ser considerado rico em sódio em outro país latino-americano e não apresentar nenhuma advertência no Brasil. Entre os modelos comparados, o brasileiro foi o mais permissivo.
Essa diferença ocorre porque o Brasil considera limites fixos de sódio por 100 g ou 100 mL, enquanto outros modelos adotam valores menores ou acrescentam critérios complementares.
O modelo da Organização Pan-Americana da Saúde também avalia a relação entre o sódio e o valor energético do alimento. Para não receber a advertência por esse critério, o produto deve apresentar menos de 1 mg de sódio para cada quilocaloria.
Pode parecer apenas um detalhe técnico, mas essa relação ajuda a revelar o sódio presente em produtos que normalmente não percebemos como salgados. Quando esse critério foi aplicado, 20% dos iogurtes e leites fermentados analisados receberiam a advertência. O mesmo aconteceria com 32% das bebidas não alcoólicas, 44% das bebidas lácteas e 58% das misturas em pó para bebidas.
Isso acontece porque o sódio não está presente apenas no sal de cozinha. Ele também pode aparecer em ingredientes como bicarbonato de sódio, fosfatos de sódio, ciclamato de sódio e sacarina sódica. Essas substâncias são utilizadas para modificar a textura, conservar os alimentos, favorecer o crescimento de massas ou adoçar produtos. Por isso, um alimento não precisa ter sabor salgado para conter sódio.
Algumas categorias apresentaram diferenças particularmente expressivas. Entre os vegetais e as conservas, o número de produtos com advertência aumentaria de 39 para 204 caso fossem aplicados os critérios mais rigorosos. Em leite e derivados, passaria de 106 para 355. Entre açúcares e produtos de maior densidade energética, subiria de 94 para 525. Nos produtos de panificação, cereais e tubérculos, aumentaria de 197 para 749.
Em outros alimentos, o excesso de sódio já é evidente até mesmo pelas regras brasileiras. Todas as azeitonas em conserva analisadas ultrapassaram o limite. O mesmo ocorreu com 97,7% das linguiças e salsichas, 95,5% dos temperos prontos e 93,3% dos frios, presuntos e outras carnes processadas avaliadas.
Também foram encontradas diferenças enormes entre produtos aparentemente semelhantes. Em algumas categorias, a quantidade de sódio variou em até 62,5 vezes. Isso mostra que a formulação faz muita diferença. Se uma empresa consegue produzir determinado alimento com menos sódio, é possível que outras também possam reduzir essa quantidade sem comprometer sua qualidade e segurança.
Os queijos representam um caso especialmente importante. O Brasil foi o único país, entre os analisados, que apresentou uma isenção específica para essa categoria. Pela legislação brasileira, muitos queijos não precisam receber a lupa porque o sal é considerado um ingrediente necessário à fabricação.
Entretanto, entre os 234 queijos avaliados, 43,1% continham mais de 600 mg de sódio por 100 g, quantidade que faria outros alimentos sólidos receberem a advertência. Os valores variaram de 12 a 2.000 mg por 100 g. Entre as muçarelas, a quantidade oscilou de 167 a 1.230 mg, e quase um terço dos produtos ultrapassou o limite.
A necessidade do sal na fabricação não elimina as grandes diferenças existentes entre os produtos. Para o consumidor, a ausência da lupa pode transmitir a impressão de que aquele queijo apresenta pouco sódio, embora isso nem sempre seja verdade. Rever essa isenção ou estabelecer limites para a categoria poderia tornar a informação mais clara e também incentivar a indústria a reformular seus produtos.
A quantidade que realmente consumimos também precisa ser considerada. O macarrão instantâneo ilustra bem esse problema. Quando analisado em 100 g do produto preparado conforme as instruções do fabricante, ele pode permanecer abaixo do limite utilizado para a advertência.
Entretanto, uma pessoa geralmente consome todo o pacote, incluindo o tempero e, muitas vezes, o caldo. No estudo, uma porção forneceu entre 596 e 1.644 mg de sódio. O valor mais alto corresponde a aproximadamente 82% da recomendação diária de 2.000 mg para um adulto.
A lupa representa um avanço importante, mas não deve ser o único elemento observado durante a compra. Comparar a tabela nutricional de produtos semelhantes continua sendo fundamental, especialmente no caso de queijos, molhos, temperos, embutidos, conservas e refeições prontas.
O estudo oferece um retrato dos alimentos comercializados no Brasil antes da implementação completa da nova rotulagem. Esses dados permitirão acompanhar se a lupa estimulará a redução do sódio e a reformulação dos produtos nos próximos anos.
A ausência da lupa não garante que um alimento tenha pouco sódio. Para cumprir plenamente sua função, a rotulagem brasileira ainda precisa revelar aquilo que hoje pode permanecer escondido nas embalagens.
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