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Construtora pode vender a vaga PCD do condomínio? Cuidado: área pode ser de uso comum

A vaga acessível não deve ser tratada simplesmente como uma vaga comum disponível para venda

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Vagas acessíveis em condomínios devem ser destinadas ao uso comum e não vendidas como vagas comuns.
  • Decreto Federal nº 9.451/2018 exige que 2% das vagas sejam reservadas para veículos que transportem pessoas com deficiência.
  • Condomínios devem organizar e administrar essas vagas, garantindo que sejam usadas por quem realmente necessita.
  • Assembleias não podem transformar vagas de uso comum em propriedade exclusiva, contrariando a legislação.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Tenho visto uma situação que merece atenção: empreendimentos em que vagas destinadas à acessibilidade acabam sendo apresentadas ou comercializadas como se fossem vagas comuns vinculadas definitivamente a determinado apartamento.

Mas é preciso olhar o projeto, o registro do empreendimento e a legislação aplicável.

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O Decreto Federal nº 9.451/2018 estabelece, para os empreendimentos residenciais multifamiliares por ele abrangidos, a reserva de 2% das vagas vinculadas ao empreendimento para uso comum por veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade. Essas vagas devem ficar sob a administração do condomínio.

Isso é muito importante: estamos falando de uma vaga destinada à acessibilidade, e não simplesmente de uma “vaga melhor localizada” que alguém pode ocupar definitivamente porque chegou primeiro.

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A própria legislação prevê uma situação interessante. Se um morador com deficiência e comprometimento de mobilidade possui uma vaga vinculada ao apartamento, ele pode solicitar uma das vagas acessíveis administradas pelo condomínio. Nesse caso, ocorre uma troca temporária da posse das vagas.

E existem situações práticas que o condomínio precisa organizar. Pode haver moradores ou pessoas transportadas que efetivamente necessitem da vaga acessível em razão de suas condições de mobilidade. Por isso, não considero adequado simplesmente escolher um morador e transformar automaticamente aquela vaga de uso comum em uma vaga particular definitiva.

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O condomínio precisa primeiro levantar quantas vagas acessíveis existem, verificar o projeto e o registro imobiliário, identificar quantos moradores possuem efetivamente direito ao uso e analisar as necessidades existentes.

Depois, a questão pode ser levada à assembleia para estabelecer critérios transparentes de administração e utilização, sempre respeitando a legislação e sem retirar o direito de quem efetivamente necessita da vaga.

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E atenção: assembleia não pode transformar uma vaga legalmente destinada ao uso comum em propriedade exclusiva apenas por votação, se isso contrariar o projeto, o registro ou a legislação.

A lógica da vaga acessível é justamente permitir que ela esteja disponível para cumprir sua finalidade.

Antes de comprar ou vender uma vaga PCD como se fosse uma vaga comum do apartamento, confira os documentos. Aquela vaga pode não ser “do apartamento”. Pode ser uma vaga que deve permanecer sob administração do condomínio para atender quem realmente precisa.

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