Festas geram multas de quase R$ 17 mil no condomínio
Foram oito autuações por excesso de barulho. Com a reincidência, algumas multas chegaram a 250% da taxa condominial
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7
Ele fez uma festa. Depois, outra. Depois, mais uma. No final, foram oito autuações por excesso de barulho. E, quando a conta chegou, o valor assustou: quase R$ 17 mil.
Nesse caso, não ficou apenas na reclamação do vizinho. Foram realizadas medições, que registraram níveis entre 54 e 81 decibéis, enquanto o limite considerado no processo era de 45 decibéis.
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Mesmo depois das primeiras ocorrências, o comportamento continuou. Com a reincidência, as penalidades ficaram cada vez mais pesadas e algumas multas chegaram ao equivalente a 250% da taxa condominial.
O morador tentou discutir as cobranças, mas a Justiça considerou válidas as penalidades aplicadas pelo condomínio.
Resultado: ele foi condenado a pagar R$ 16.965,50, além de correção monetária, multa e juros.
Esse caso mostra a importância de o condomínio documentar tudo: reclamações, notificações, medições, reincidências e multas. Quando existe prova e o procedimento previsto nas regras internas é respeitado, a cobrança fica muito mais consistente.
E atenção: fazer festa dentro do apartamento não é proibido. Receber amigos também não. O problema começa quando o direito de se divertir ultrapassa a porta da sua unidade e invade o sossego de todo mundo.
Festa pode. Transformar o condomínio inteiro em convidado involuntário, não.
E no seu condomínio, depois de oito autuações, ainda teria morador dizendo que é “perseguição do síndico”?
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