Justiça condena morador por barulho que afetava criança autista em condomínio
O barulho vinha do apartamento de cima e afetava diretamente uma criança com TEA e hipersensibilidade auditiva
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7
Muita gente ainda trata barulho entre apartamentos como uma simples questão de tolerância: “Estou dentro da minha casa e posso fazer o que quiser”. Só que, em condomínio, não funciona exatamente assim.
No caso analisado pelo TJDFT, uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e hipersensibilidade auditiva era diretamente afetada pelos ruídos produzidos na unidade superior.
A Justiça considerou não apenas a existência do barulho, mas também sua intensidade, frequência e os efeitos que aquelas perturbações estavam causando à criança e à sua família.
O resultado foi a condenação do morador ao pagamento de indenização por danos morais. Além disso, ele ficou obrigado a não produzir ruídos capazes de perturbar a unidade inferior, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Isso não significa que uma família precise viver em silêncio absoluto porque existe uma pessoa com TEA no apartamento vizinho. Barulhos normais da vida cotidiana fazem parte da convivência. O problema está no excesso, na repetição e na falta de cuidado quando já se sabe que aquela conduta está causando prejuízo.
Dentro do seu apartamento você tem liberdade, claro. Mas essa liberdade encontra um limite quando começa a atingir o sossego, a saúde e a qualidade de vida do vizinho.
E você, acha que situações envolvendo hipersensibilidade auditiva exigem ainda mais cuidado e bom senso dentro do condomínio?
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