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Morador expulso de condomínio: Justiça diz que proprietário pode ser afastado

Decisão do TJDFT revela que conduta antissocial pode levar à expulsão, mesmo sendo dono do imóvel

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Um morador foi expulso de um condomínio devido a um histórico grave e contínuo de violência e ameaças.
  • Penalidades anteriores não resolveram o problema, levando a questão à assembleia e à Justiça.
  • A Justiça decidiu pelo afastamento permanente do morador, impedindo-o de residir no local.
  • O morador mantém a propriedade do apartamento, podendo vendê-lo ou alugá-lo.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O caso envolvia um histórico grave e reiterado de violência, ameaças e perturbações, tornando a convivência com os demais moradores praticamente insustentável.

Outras penalidades foram aplicadas, mas não resolveram. Diante da continuidade dos problemas, a situação foi levada à assembleia e, posteriormente, à Justiça.


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A Justiça confirmou o afastamento permanente do morador do convívio condominial. Na prática, ele ficou impedido de continuar residindo no condomínio.

Mas atenção: ele não perdeu o apartamento. Continua sendo proprietário e pode vender ou alugar o imóvel. O que perdeu foi o direito de morar naquele local, diante da gravidade e da repetição de suas condutas.


É uma medida extrema e não acontece simplesmente porque alguém é “difícil” ou não se dá bem com os vizinhos. É preciso demonstrar uma conduta grave, reiterada e incompatível com a vida em condomínio.

E você, acha que um morador antissocial deve poder ser impedido de continuar morando no condomínio?


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