Morador expulso de condomínio: Justiça diz que proprietário pode ser afastado
Decisão do TJDFT revela que conduta antissocial pode levar à expulsão, mesmo sendo dono do imóvel
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O caso envolvia um histórico grave e reiterado de violência, ameaças e perturbações, tornando a convivência com os demais moradores praticamente insustentável.
Outras penalidades foram aplicadas, mas não resolveram. Diante da continuidade dos problemas, a situação foi levada à assembleia e, posteriormente, à Justiça.
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A Justiça confirmou o afastamento permanente do morador do convívio condominial. Na prática, ele ficou impedido de continuar residindo no condomínio.
Mas atenção: ele não perdeu o apartamento. Continua sendo proprietário e pode vender ou alugar o imóvel. O que perdeu foi o direito de morar naquele local, diante da gravidade e da repetição de suas condutas.
É uma medida extrema e não acontece simplesmente porque alguém é “difícil” ou não se dá bem com os vizinhos. É preciso demonstrar uma conduta grave, reiterada e incompatível com a vida em condomínio.
E você, acha que um morador antissocial deve poder ser impedido de continuar morando no condomínio?
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