Justiça decide que ficar mais de uma hora preso no elevador pode gerar indenização
Interfone de emergência não funcionava adequadamente durante o incidente; o condomínio acabou responsabilizado
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7
Muita gente pensa que qualquer pane no elevador automaticamente gera indenização por danos morais. Não é bem assim. Cada situação precisa ser analisada de acordo com o tempo, as circunstâncias e, principalmente, a atuação do condomínio durante a ocorrência.
Em um caso julgado pelo TJDFT, duas mulheres ficaram presas dentro do elevador por mais de uma hora. E o problema não foi apenas o equipamento ter parado.
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Além da demora para que elas fossem retiradas, o interfone de emergência não funcionava adequadamente. Justamente o equipamento que deveria permitir a comunicação e trazer segurança aos passageiros em uma situação como essa apresentou falha.
Diante do conjunto dessas circunstâncias, a Justiça reconheceu a responsabilidade do condomínio e determinou o pagamento de indenização às duas mulheres.
O caso deixa um alerta importante: não basta fazer manutenção no elevador. Campainha, interfone, comunicação de emergência e os procedimentos para resgate também precisam estar funcionando e ser verificados regularmente.
Elevador é equipamento e pode apresentar defeito. O que o condomínio não pode é ignorar a manutenção preventiva ou deixar moradores sem assistência quando uma emergência acontece.
E você, acha que ficar preso no elevador, por si só, já deveria gerar indenização… ou é preciso analisar quanto tempo a pessoa ficou presa e como o condomínio agiu?
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