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Nem tudo que incomoda pode ser proibido pelo condomínio; entenda

Liquidificador, máquina de lavar, banho, descarga, crianças… morar em condomínio também significa conviver com os ruídos

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Nem todo ruído em condomínios é considerado infração; atividades normais geram sons inevitáveis.
  • O uso normal de um apartamento inclui tomar banho, usar eletrodomésticos e assistir TV, respeitando horários e regras.
  • Problemas acústicos em prédios podem amplificar sons, mas isso não caracteriza infração sem excesso.
  • Abusos como barulhos constantes em horários inadequados podem justificar a intervenção do condomínio.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Um dos maiores problemas nos condomínios hoje é separar aquilo que realmente é excesso de barulho daquilo que simplesmente faz parte do uso normal de um apartamento. Nem todo ruído que chega ao vizinho significa uma infração.

O morador tem direito de usar sua casa. Pode tomar banho, usar o banheiro, ligar o liquidificador, lavar roupa, aspirar a casa, assistir à televisão, conversar e realizar todas aquelas atividades normais do dia a dia. Claro, sempre com bom senso e respeitando os horários e as regras do condomínio.


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O problema é que muitos prédios possuem uma acústica ruim. Às vezes o vizinho escuta passos, descarga, chuveiro e até a pessoa movimentando objetos no apartamento de cima. É desagradável? Pode ser. Mas isso, por si só, não significa que exista uma infração.

Não dá para exigir que o vizinho simplesmente pare de viver dentro do apartamento porque o prédio transmite qualquer ruído de uma unidade para outra. Se o som decorre do uso normal da residência e não existe excesso, dificilmente o síndico terá como impedir aquela atividade.


Agora, é diferente quando existe abuso. Arrastar móveis constantemente de madrugada, usar equipamentos extremamente barulhentos em horários inadequados, colocar música em volume exagerado ou produzir ruídos repetitivos acima do razoável já pode justificar a intervenção do condomínio.

E vale lembrar: a famosa regra de que “até às 22 horas pode fazer qualquer barulho” não existe. O sossego deve ser respeitado durante todo o dia. Ao mesmo tempo, silêncio absoluto também não existe em um prédio residencial.


Morar em condomínio exige bom senso dos dois lados: quem produz o barulho precisa evitar excessos, mas quem escuta também precisa entender que existe o ruído normal da vida.

Porque condomínio é lugar de morar. E morar, inevitavelmente, faz algum barulho.

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