Aviso sobre reforma de piscina não é o suficiente para garantir segurança, diz Justiça
A falta de medidas de proteção resultou em condenação ao condomínio por danos ao morador acidentado
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7
Muita gente pensa que basta o síndico mandar aquela mensagem no grupo: “Atenção, piscina em reforma”. Pronto, moradores avisados e condomínio protegido. Mas uma decisão do TJDFT mostrou que não funciona bem assim.
No caso, a piscina estava vazia para realização de uma reforma quando um morador sofreu uma queda. O condomínio alegou que os moradores tinham conhecimento da obra e, portanto, sabiam da situação existente no local.
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Só que a Justiça entendeu que simplesmente comunicar o risco não era suficiente. Faltavam medidas concretas de segurança, como isolamento físico adequado e sinalização no próprio local, para impedir ou reduzir a possibilidade de acidentes.
Resultado: o condomínio foi condenado a pagar R$ 1.451,25 por danos materiais e mais R$ 3 mil por danos morais ao morador.
Esse caso deixa um recado importante para os síndicos: WhatsApp ajuda a informar, mas não substitui prevenção. Se existe uma obra, buraco, piso escorregadio, piscina vazia ou qualquer outra situação que ofereça perigo, o condomínio precisa adotar medidas efetivas para proteger as pessoas.
Mandar mensagem é fácil. Colocar cones, barreiras, fitas, placas e restringir o acesso quando necessário é o que efetivamente ajuda a evitar o acidente.
No condomínio, não basta avisar que existe perigo. É preciso fazer o possível para que ninguém chegue até ele.
E no seu condomínio, diante de uma área de risco, mandariam apenas uma mensagem no grupo… ou isolariam o local imediatamente?
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