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Acabou o mandato? Ex-síndico ainda pode ser obrigado a prestar contas

Entregar as chaves e deixar o cargo não apaga as responsabilidades da gestão

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Ex-síndicos ainda têm a obrigação de prestar contas após o término do mandato.
  • A justiça exige que o ex-síndico demonstre a utilização dos recursos durante sua gestão.
  • Prestar contas envolve mais do que entregar documentos, é necessário demonstrar todas as movimentações financeiras.
  • Síndicos devem organizar a transição e preservar cópias de documentos importantes para futuras explicações.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Tem síndico que termina o mandato, entrega toda a administração para o sucessor e pensa: “Agora não tenho mais nada com isso”. Mas não funciona bem assim.

Nesse caso, o condomínio cobrou judicialmente a prestação de contas referente ao período em que o ex-síndico esteve à frente da administração.


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O ex-síndico alegou, inclusive, que determinados documentos já estavam em poder da administração atual. Mesmo assim, a Justiça manteve sua obrigação de prestar contas do período em que exerceu a função.

E a lógica é simples: quem administra recursos e patrimônio de terceiros precisa demonstrar como esse dinheiro foi utilizado. O fato de o mandato ter terminado não elimina automaticamente o dever relacionado aos atos praticados durante a gestão.


Prestação de contas não significa apenas entregar uma caixa cheia de documentos para o próximo síndico. É preciso conseguir demonstrar receitas, despesas, contratos, pagamentos e demais movimentações realizadas durante o período administrado.

Por isso, fica um alerta para todo síndico que está encerrando o mandato: organize a transição e preserve cópias dos documentos importantes. Contratos, notas fiscais, comprovantes, extratos, autorizações e registros podem ser fundamentais caso alguma explicação seja solicitada posteriormente.


Saiu da sindicatura? Você deixou o cargo. Mas as responsabilidades pelos atos praticados durante a sua administração não desapareceram junto com o mandato.

E no seu condomínio, quando muda o síndico, existe uma verdadeira prestação de contas… ou apenas uma entrega de chaves e senhas?


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