Justiça decide que condomínio não pode proibir cachorro e ainda manda devolver as multas
A convenção proibia animais, mas o cachorro não apresentava risco nem causava problemas aos demais moradores
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Muita gente pensa que está encerrada a discussão quando encontra na convenção aquela frase: “É proibida a permanência de animais”. Mas uma decisão do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) mostrou que uma proibição genérica pode não ser suficiente.
No caso analisado, não ficou demonstrado que o cachorro oferecia risco à segurança, à higiene, à saúde ou ao sossego dos demais moradores. Ou seja, o problema era simplesmente a existência do animal dentro do apartamento.
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A Justiça considerou abusiva a proibição genérica e permitiu que o cachorro continuasse na unidade. E teve mais: o condomínio também foi obrigado a devolver ao proprietário os valores das multas que ele já havia pago em razão da permanência do animal.
Isso não significa que cachorro pode tudo dentro de condomínio. A própria decisão reconheceu a possibilidade de estabelecer regras para circulação e transporte do animal nas áreas comuns, justamente para organizar a convivência.
Se o pet late excessivamente, oferece risco, provoca sujeira ou causa outros transtornos, a situação é diferente e o condomínio pode agir. O que não pode é partir do princípio de que todo animal deve ser proibido simplesmente porque a convenção diz isso de forma genérica.
Ter um cachorro é uma coisa. Não respeitar as regras de convivência é outra completamente diferente.
E você, acha que uma convenção deveria poder proibir completamente animais dentro dos apartamentos?
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