Vaga na garagem do condomínio pode ser penhorada; preste atenção no registro
O apartamento pode estar protegido como bem de família e, mesmo assim, a vaga de garagem acabar penhorada
LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA
Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7
Muita gente pensa assim: se o apartamento é protegido como bem de família, automaticamente a vaga de garagem também estará protegida. Mas cuidado, porque nem sempre funciona dessa maneira.
Quando a vaga possui matrícula própria no Registro de Imóveis, ela pode ser considerada juridicamente um bem autônomo em relação ao apartamento.
Veja Também
E isso faz uma enorme diferença. A jurisprudência admite, em determinadas situações, a penhora da vaga com matrícula própria, mesmo quando o apartamento utilizado como residência da família está protegido contra a penhora.
O tema, inclusive, já foi consolidado pelo STJ na Súmula 449: a vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.
Mas existe outro ponto importante. Uma coisa é permitir a penhora; outra é saber quem poderá adquirir essa vaga em eventual leilão. Dependendo da natureza da garagem e das regras do condomínio, podem existir limitações para transferência a pessoas estranhas ao condomínio.
Por isso, antes de afirmar que “ninguém pode mexer na minha vaga porque ela faz parte do meu apartamento”, faça uma coisa simples: confira a matrícula.
Às vezes, apartamento e garagem parecem um patrimônio só no dia a dia, mas juridicamente podem ser dois bens completamente diferentes.
E você, sabe se a sua vaga de garagem possui matrícula própria?
✅Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp

















