Quando o síndico perde a eleição e vai embora, a assembleia do condomínio continua ou não?
Birra não anula decisão — quem manda é a assembleia
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7
A cena é comum em condomínio: o síndico perde a eleição, se irrita e abandona a assembleia no meio da prestação de contas.
Feio? Sem dúvida. Mas, juridicamente, isso não trava a vida do condomínio.
A assembleia é soberana. Se houver quórum e alguém apto para conduzir os trabalhos (como o presidente da mesa), a reunião segue normalmente. Condomínio não pode ficar refém de comportamento individual.
A aprovação das contas não depende da presença do síndico, mas da análise dos condôminos. Se os documentos foram apresentados, debatidos e votados, a decisão é válida.
O abandono pode até gerar questionamentos sobre a postura do gestor, mas não invalida automaticamente a deliberação.
E tem um ponto importante: o que sustenta a decisão não é a presença de quem perdeu… é o cumprimento das regras.
No fim, é simples: gestão séria não para por causa de atitude imatura.
E no seu condomínio, as decisões dependem de pessoas… ou seguem regras que funcionam mesmo quando alguém tenta atrapalhar?
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