Ficar no local do acidente e prestar socorro evita prisão em flagrante
Especialista explica que a lei beneficia motoristas que auxiliam vítimas após colisões
Heródoto Barbeiro|Heródoto Barbeiro
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê punições específicas para motoristas que fogem do local de um acidente com o objetivo de evitar responsabilização civil ou criminal. Segundo o advogado criminalista Paulo Cesar Filho, abandonar a cena da ocorrência é considerado uma conduta grave e pode configurar crime de evasão.
O especialista destaca, porém, que a própria legislação beneficia quem permanece no local e presta socorro imediato às vítimas. Nesses casos, o motorista pode até evitar a prisão em flagrante.
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Ele explica ainda que existem exceções: quando a fuga ocorre para preservar a própria vida ou integridade física, a situação pode ser enquadrada como estado de necessidade, afastando o crime de evasão do local do acidente.
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