MP amplia alternativas para renegociação de dívidas rurais, mas exige atenção às regras
Especialistas alertam que a medida não altera contratos automaticamente nem suspende cobranças, protestos ou ações judiciais

A Medida Provisória nº 1.376 abriu uma nova possibilidade para produtores rurais e cooperativas que enfrentaram perdas recorrentes entre 2019 e 2025 renegociarem dívidas e retomarem o acesso ao crédito.
O programa prevê novas linhas de financiamento para liquidação ou amortização de débitos, além da possibilidade de prorrogação temporária de parcelas de financiamentos rurais.
Apesar de ser anunciada como uma medida de renegociação, Pedro Ludovico, sócio do escritório Bento Muniz Lobo Ludovico Advocacia, disse que a MP não modifica contratos existentes nem interrompe cobranças em andamento.
“Sua estrutura jurídica é a de autorização para contratação de novo crédito destinado à composição de passivos anteriores, dentro de requisitos temporais, materiais e financeiros específicos”, explicou.
O programa é destinado a produtores e cooperativas que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada em razão de eventos climáticos ou da queda dos preços dos produtos agropecuários.
Outro ponto que exige atenção é que a adesão ao programa não impede automaticamente protestos, execuções ou outras medidas de cobrança enquanto a nova operação não for efetivamente contratada.
“Operações judicializadas não foram expressamente excluídas, ressalvadas as encaminhadas à Dívida Ativa da União, mas sua composição dependerá da aprovação do financiamento, da cooperação do credor e da adequada formalização dos efeitos no processo”, afirmou Ludovico.
Além disso, o prazo previsto pela medida é considerado curto para reunir toda a documentação necessária.
“O prazo de 120 dias é para contratar, não apenas para requerer. O simples protocolo do pedido não preserva automaticamente o direito à contratação após o término da janela”, alertou Jansonn Mendonça Batista, especialista em Reestruturação Empresarial e Agronegócio do mesmo escritório.
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