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MP amplia alternativas para renegociação de dívidas rurais, mas exige atenção às regras

Especialistas alertam que a medida não altera contratos automaticamente nem suspende cobranças, protestos ou ações judiciais

Mundo Agro|Fabi GennariniOpens in new window

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Nova MP cria caminho para renegociação de dívidas no campo Foto: Arquivo pessoal

A Medida Provisória nº 1.376 abriu uma nova possibilidade para produtores rurais e cooperativas que enfrentaram perdas recorrentes entre 2019 e 2025 renegociarem dívidas e retomarem o acesso ao crédito.

O programa prevê novas linhas de financiamento para liquidação ou amortização de débitos, além da possibilidade de prorrogação temporária de parcelas de financiamentos rurais.

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Apesar de ser anunciada como uma medida de renegociação, Pedro Ludovico, sócio do escritório Bento Muniz Lobo Ludovico Advocacia, disse que a MP não modifica contratos existentes nem interrompe cobranças em andamento.

“Sua estrutura jurídica é a de autorização para contratação de novo crédito destinado à composição de passivos anteriores, dentro de requisitos temporais, materiais e financeiros específicos”, explicou.

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O programa é destinado a produtores e cooperativas que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada em razão de eventos climáticos ou da queda dos preços dos produtos agropecuários.

Outro ponto que exige atenção é que a adesão ao programa não impede automaticamente protestos, execuções ou outras medidas de cobrança enquanto a nova operação não for efetivamente contratada.

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“Operações judicializadas não foram expressamente excluídas, ressalvadas as encaminhadas à Dívida Ativa da União, mas sua composição dependerá da aprovação do financiamento, da cooperação do credor e da adequada formalização dos efeitos no processo”, afirmou Ludovico.

Além disso, o prazo previsto pela medida é considerado curto para reunir toda a documentação necessária.

“O prazo de 120 dias é para contratar, não apenas para requerer. O simples protocolo do pedido não preserva automaticamente o direito à contratação após o término da janela”, alertou Jansonn Mendonça Batista, especialista em Reestruturação Empresarial e Agronegócio do mesmo escritório.

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