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Quarta Instância

O que Moraes alegou ao ordenar busca e apreensão contra Cláudio Castro e outros

PF descreve ‘cooptação’ de estruturas do estado do Rio de Janeiro para beneficiar grupo econômico

Quarta Instância|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Ministro Alexandre de Moraes determinou busca e apreensão relacionada ao ex-governador do Rio, Cláudio Castro.
  • A investigação da Polícia Federal apura crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal ligados ao grupo econômico Refit.
  • Ricardo Magro, identificado como o “controlador de fato” da Refit, teve sua prisão preventiva decretada e está sendo procurado internacionalmente.
  • Medidas incluem quebra de sigilo bancário e fiscal, bloqueio de bens e oitivas dos alvos das buscas para esclarecer relações entre o setor público e a empresa.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Segundo Moraes, “as medidas de busca e apreensão são imprescindíveis para as investigações Gustavo Moreno/STF - 15.10.25

A decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, que determinou busca e apreensão em endereços ligados ao ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro, detalha uma investigação complexa.

A Polícia Federal descreve como “cooptação” de estruturas do Estado do Rio de Janeiro para beneficiar o grupo econômico liderado por Ricardo Magro (Refit/Manguinhos).


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Segundo Moraes, “as medidas de busca e apreensão são imprescindíveis para as investigações, pois necessárias para evitar o desaparecimento das provas dos supostos crimes e possibilitar o esclarecimento dos fatos”.

“É patente a necessidade da decretação da prisão em face da conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, bem como a ordem pública, em razão da probabilidade concreta de reiteração delituosa”, disse o ministro.


A Polícia Federal apura crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, sonegação fiscal e evasão de divisas.

O esquema central envolveria o uso de “contas de passagem” e fundos de investimento para ocultar a origem de recursos ilícitos e reinjetá-los no mercado.


O ex-governador foi alvo de busca e apreensão devido a indícios de que sua gestão teria atuado para favorecer a Refit. O documento cita:

  • A “Lei Ricardo Magro”: Refere-se à Lei Complementar nº 225/2025, que teria sido elaborada com dispositivos específicos para beneficiar a refinaria logo após uma interdição da unidade.
  • Influência Política: Suspeitas de que a cúpula do governo estadual facilitava as operações do grupo em troca de vantagens indevidas.

Apontado como o “controlador de fato” da Refit, Magro teve a prisão preventiva decretada. Como ele se encontra fora do país, o ministro determinou sua inclusão na Difusão Vermelha da Interpol.


O grupo possui uma dívida ativa estimada em R$ 52 bilhões, e a investigação sugere que ele utilizava sua influência para evitar o pagamento desses débitos e prejudicar concorrentes.

O documento fundamenta o afastamento de funções públicas de figuras chave:

  • Judiciário: O desembargador Guaraci de Campos Vianna foi afastado por proferir decisões consideradas “teratológicas” (absurdas) que beneficiavam a refinaria, incluindo a liberação de valores vultosos sem o devido processo.
  • Fazenda (SEFAZ/RJ): A investigação aponta que a Secretaria de Fazenda teria se tornado um “apêndice” da empresa. Foram afastados o ex-secretário Juliano Pasqual e o subsecretário Adilson Zegur, sob suspeita de manipular fiscalizações e normas para proteger o grupo.

Além das prisões e buscas, o ministro Alexandre de Moraes determinou a quebra de sigilo bancário e fiscal dos envolvidos, bloqueio de bens e valores para garantir o ressarcimento aos cofres públicos e oitivas imediatas de todos os alvos das buscas para esclarecer a interação entre o setor público e o grupo empresarial.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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